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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
LEI Nº 3622/2019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO – MG A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO
\r\n\r\nDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
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O Presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o § 3º do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e § 3º e 4º do artigo 139 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
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ART. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Bom Sucesso – MG a semana municipal de combate ao abuso e a exploração de crianças e adolescentes.
\r\n\r\nART. 2º -A semana a que se refere o Artigo anterior será celebrada na segunda quinzena de maio para que as ações sejam somadas às atividades ligadas ao do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que acontecem no dia 18 de maio.
\r\n\r\nART. 3º - Durante a semana municipal de combate ao abuso e exploração de crianças e adolescentes, o Poder Executivo Municipal realizará trabalhos e atividades para levar informações sobre o tema, numa forma de coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes.
\r\n\r\nART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Bom Sucesso, 23 de dezembro de 2019.
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VEREADOR JAIRO MARCELO DE ALMEIDA
\r\n\r\nPRESIDENTE
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