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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.457/2019, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO ISSQN/LLF – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA/LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento doImposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2019 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 28/02/2019;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/03/2019;
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Parágrafo Único– O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 05% (cinco por cento).
\r\n\r\nArt. 2º - O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária será em parcela única e com vencimento em 28 de fevereiro de 2019.
\r\n\r\nArt. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
\r\n\r\nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de janeiro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeita Municipal
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