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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO Nº 3.459/2019 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
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“DISPÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR TENDAS COMERCIAIS PADRONIZADAS, VENDA DE BEBIDAS E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE O CARNAVAL ANTECIPADO DE MACAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
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Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização do Carnaval antecipado do Distrito de Macaia, para o ano de 2019, e
\r\n\r\n\r\n\r\nConsiderando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante o Carnaval antecipado de Macaia, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 112,34 (CENTO E DOZE REIAS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) por dia para ocupação da via pública por tendas, bem como para o uso de garagens, varandas e similares para venda de produtos e b) R$ 56,17 (CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) para venda ambulante.
\r\n\r\nParágrafo Único – Os interessados já inscritos no cadastro tributário da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com atividade de comércio varejista de bebidas, lanches ou similares, devidamente em dia com suas obrigações fiscais e pecuniárias, estarão isentos do pagamento de taxa estabelecidas no “caput” deste artigo.
\r\n\r\nArt. 2º - As tendas serão com excelente apresentação, dentro das normas de segurança, contendo extintor de incêndio, não podendo ser construída com material inflamável, do tipo bambu, lonas de polietileno (lona preta) ou similar, recomendando-se o uso de lona rafiada na cor branca ou amarela, devendo ocupar espaço máximo de 9,00 m2 (nove metros quadrados).
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Parágrafo Primeiro – Fica autorizada a colocação de 08 (oito) tendas.
\r\n\r\nParágrafo Segundo - Deverá ser mantida distância mínima de 1,00 (um) metro entre uma e outra tenda.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro - As tendas e os produtos nelas comercializados deverão sofrer rigorosa fiscalização por parte das:
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1 – Secretaria Municipal de Saúde;
\r\n\r\n2 – Secretaria Municipal da Fazenda;
\r\n\r\n3 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo; e
\r\n\r\n4 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte.
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Parágrafo Quarto - As tendas somente estarão autorizadas a funcionamento depois de vistoriadas e aprovadas.
\r\n\r\nParágrafo Quinto - As instalações de energia elétrica, água e esgotamento sanitário para as tendas serão de responsabilidade exclusiva dos interessados.
\r\n\r\nArt. 3º - É vedada a venda aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro,bem como é vedado aos foliões transitar/portar bebidas em vasilhames de vidro.
\r\n\r\nArt. 4º - O trecho liberado para instalação das citadas tendas será na Avenida Geanini Aparecida M. Borges, em sua margem direita, no sentido Praça São Bernado rotatória da estação elevatória de esgoto.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro – Não será permitida a instalação de tendas ou similares, fora do trecho delimitado no “caput” deste artigo.
\r\n\r\nParágrafo Segundo – A disposição das tendas no trecho estabelecido no “caput” deste artigo será estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base nos requerimentos protocolados junto à Prefeitura Municipal, do dia 21 de janeiro de 2019 até o dia 31 de janeiro de 2019, e terá como critério de seleção:
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1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
\r\n\r\n2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
\r\n\r\n3º - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
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Parágrafo Terceiro – Após a classificação e disposição das tendas serão emitidas as guias para pagamento.
\r\n\r\nArt. 5° - O trânsito será interrompido nos dias do carnaval antecipado de Macaia, nas ruas constantes do caput deste artigo, e início da Rua Joaquim Naves Neto.
\r\n\r\nArt. 6° – A comercialização de produtos somente será permitida nas tendas, comércios permanentes e ambulante, ficando vedada a comercialização por qualquer outra forma.
\r\n\r\nParágrafo primeiro - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio.
\r\n\r\nArt. 7° -Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do Carnaval 2019.
\r\n\r\nArt. 8º -Será disponibilizado bandas e som mecânico para animação do carnaval antecipado de Macaia, que terá a seguinte programação:
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- Das 20h00min do dia 15 de fevereiro de 2019 às 02h00min do dia 16 de fevereiro de 2019; \r\n
- Das 14h00min às 18h00min do dia 16 de fevereiro de 2019 e das 20h00min do dia 16 de fevereiro de 2019 às 03h00min do dia 17 de fevereiro de 2019; \r\n
- Das 14h00min às 20h00min do dia 17 de fevereiro de 2019. \r\n
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Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de janeiro de 2019.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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