voltar para edição 100 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.829/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Art. 1º - O artigo 1º da portaria 1.808/2022, de 16 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Conceder a Sra. ISABEL MARIA DE CASTRO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 929.033.396-00, viúva do ex-segurado, Sr. Antônio Sirelo de Fátima Santos, inscrito no CPF sob o nº 313.406.106-63, aposentado no cargo efetivo de Pedreiro, falecido em 02 de fevereiro de 2022, o benefício de pensão por morte, com paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, incluído pela EC 41/2003, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 02 de fevereiro de 2022.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Bom Sucesso, 05 de agosto de 2022.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
\r\n\r\n\r\n