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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.830/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - O artigo 1º da portaria 1.790/2021, de 01 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte ao Sr. MÁRCIO ELIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 929.015.066-15, filho inválido do ex-servidor, Sr. Benedito Barcelos da Silva, inscrito no CPF sob o nº 462.440.696-68, cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, falecido em 24 de junho de 2021, o benefício de pensão por morte, com paridade, nos termos dos Art. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, a partir de 24 de junho de 2021.
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Art. 2º - O custeio deste benefício é de responsabilidade do Poder Executivo, mediante transferência financeira ao PREVBOM.
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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 05 de agosto de 2022
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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