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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.828/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º- O artigo 1º da portaria 1.806/2022, de 16 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º - Conceder a Sra. MARGARIDA RODRIGUES VILAÇA, inscrita no CPF sob o nº 818.400.806-63, viúva do ex-segurado, Sr. Alceu Ferreira Vilaça, inscrito no CPF sob o nº 258.271.206-00, aposentado no cargo efetivo de Pedreiro, falecido em 24 de janeiro de 2022, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, incluído pela EC 41/2003, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 24 de janeiro de 2022.
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 05 de agosto de 2022
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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