voltar para edição 100 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.831/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Art. 1º - O artigo 1º da portaria 1.749/2020, de 02 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA DAS GRAÇAS ROSA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 004.149.596-98, viúva do ex-segurado, Sr. José Barcelos da Silva, inscrito no CPF sob o nº 396.620.046-53, aposentado no cargo efetivo de Jardineiro, falecido em 23 de março de 2020, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/1988, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do provento de aposentadoria recebido na data anterior ao óbito, a partir de 23 de março de 2020.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Bom Sucesso, 05 de agosto de 2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
\r\n\r\n\r\n