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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.827/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, incisos III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006, após análise das condições para concessão do benefício de pensão por morte, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º. – O artigo 1º da Portaria 1.807/2022, de 16 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º - Conceder a Sra. MARIA IMACULADA DE CARVALHO LARA, inscrita no CPF sob o nº 313.421.406-72, viúva do ex-segurado, Sr. José Ricardo Vanderlei Lara, inscrito no CPF sob o nº 267.337.068-49, aposentado no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, falecido em 18 de janeiro de 2022, o benefício de pensão por morte, sem paridade, nos termos dos Arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 3.010 de 11 de outubro de 2006 c/c Art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, incluído pela EC 41/2003, com as reduções nos proventos de pensão nos termos do § 2º do art. 24 previstas pela Emenda Constitucional 103/2019, a partir de 18 de janeiro de 2022.
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 05 de agosto de 2022.
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor Presidente
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