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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 104, Ano IX Bom Sucesso, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO  Nº 200/2022 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Higor Vieira Martins

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

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VIGÊNCIA:           01/08/2022  a  16/12/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011     de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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CONTRATO  Nº 201/2022 PRESTAÇÃO   DE   SERVIÇOS

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CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

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CONTRATADO:    Apoenã Kennedy Ferreira dos Santos

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OBJETO:             Prestação de Serviços – Motorista 

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VIGÊNCIA:           01/08/2022  a  16/12/2022

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CLÁUSULA PRIMEIRA  -  DO OBJETO

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                  Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011     de 14/12/2011.

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CLÁUSULA SEGUNDA  -  DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 04 (quatro) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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