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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 105, Ano XII Bom Sucesso, sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo Extrato de termo aditivo
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025
 
 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADO:    Flávio Donizete Alvim
OBJETO:             Prestação de Serviços -Motorista
VIGÊNCIA:           02/01/2025 a 30/06/2025
 
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
 
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
 
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
                       
                        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 27 de junho de 2025.
 
 
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
 
 
Contratado:      _______________________________________________
                                    Flávio Donizete Alvim
 
 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2025
 
 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADO:    Ronildo Batista de Moraes
OBJETO:             Prestação de Serviços -Operador de Máquinas Pesadas
VIGÊNCIA:           02/01/2025 a 30/06/2025
 
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
 
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
 
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
                       
                        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 27 de junho de 2025.
 
 
Contratante:

Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal

 
 
Contratado:      _______________________________________________
                                    Ronildo Batista de Moraes
 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2025
 
 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADO:    Antonio Carlos da Silva
OBJETO:             Prestação de Serviços -Motorista
VIGÊNCIA:           05/05/2025 a 30/06/2025
 
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
 
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
 
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
 
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 05 de maio de 2025.
                       
                        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 27 de junho de 2025.
 
 
Contratante:

Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal

 
 
Contratado:      _______________________________________________
Antonio Carlos da Silva
 
 
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2025
 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso
CONTRATADA:    Lidiane Freitas Viana Avelar
OBJETO:             Prestação de Serviços - Professor
VIGÊNCIA:           13/06/2025  a 11/07/2025
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
                        O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
 
CLÁUSULA QUARTA-DA VIGÊNCIA
 
                  O presente Contrato terá vigência de 12/07/2025 até 31/07/2025, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
                        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 13 de junho de 2025.
                       
                        E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
 
Bom Sucesso, 02 de julho de 2025.
 
 
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
 
 
Contratada:      ____________________________________________________
                                        Lidiane Freitas Viana Avelar