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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 106, Ano IX Bom Sucesso, terça-feira, 23 de agosto de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.134/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DECRETO Nº 4.134/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

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“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A FESTA DE SETEMBRO DE BOM SUCESSO PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,

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                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante a Festa de Setembro 2022 e auxiliar sua fiscalização, e

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         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,         

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - O comércio ambulante durante a Festa de Setembro 2022  na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.

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                   Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a festa de Setembro em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 64,96 (SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) por dia para o vendedor ambulante e b) R$ 331,79 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) por dia para Ponto Comercial Fixo.

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                   Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor, número do protocolo de requerimento e assinaturas dos Secretários Municipais de Esporte e Turismo e de Fazenda.

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                   Parágrafo Único – O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.

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                   Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, na extensão da Praça da Padroeira até a Praça Benjamim Guimarães.

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                   Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio e plástico.

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                   Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.

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                   Parágrafo Terceiro- Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.

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                   Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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                   Art. 6° - A liberação dos alvarás será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 24 de agosto de 2022 até o dia 02 de setembro de 2022, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.

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                   Parágrafo Primeiro - Serão liberados e selecionados 20 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção

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         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;

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         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;

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         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.

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         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.

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                   Art. 7º - Fica a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal devidamente autorizados a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto.

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                   Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 23 de agosto de 2022.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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