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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 106, Ano IX Bom Sucesso, terça-feira, 23 de agosto de 2022 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.135/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

DECRETO Nº 4.135/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

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“DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, BEM COMO  SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE A FESTA DE SETEMBRO NO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,

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                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização da Festa de Setembro, ano de 2022; e

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                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,

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                   DECRETA:

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         Art. 1° – O trânsito será interrompido no município, nos dias 07 e 08 de setembro de 2022, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira e Rua Capitão Antônio Soares.

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Parágrafo único: Fica proibido parar e estacionar veículos no trecho estabelecido no “caput” desse artigo, durante os dias 07 e 08 de setembro de 2022.

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         Art. 2º –  O descumprimento do presente decreto acarretará as sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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         Art. 3° - A Administração Pública Municipal disponibilizará eventos, bandas e som mecânico para animação da Festa de Setembro 2022, que se dará nos seguintes dias e horários:

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-Das 08h ás do dia 07 de setembro de 2022, até às 02h do dia 08 de setembro de 2022.

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- Das 08h do dia 08 de setembro de 2022 até às 01h do dia 09 de setembro de 2022.

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         Art. 4º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização da Festa de Setembro 2022.

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Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput, Avenida Prefeito José Wanderley Lara, até o número 163 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.

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Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.

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         Art. 5º– Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período da festa.

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Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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         Art. 6º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos veículos de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.

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Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 23 de Agosto de 2022.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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