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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 106, Ano IV Bom Sucesso, sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3.174/2017 de 28 de agosto de 2017

 

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DECRETO Nº 3.174/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017

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“ESTABELECE NORMAS PARA OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS RUAS CENTRAIS DA CIDADE DE BOM SUCESSO, DURANTE EVENTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONSELHOS MUNICIPAIS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                 O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e

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                considerando o grande número de pessoas durante a realização dos eventos;

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                considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização de eventos públicos;

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                considerando que a Prefeitura Municipal, Conselhos Municipais e particulares contratam shows para a realização dos eventos;

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              considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade durante os eventos.

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                   DECRETA:

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                   Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda, vedado seu pagamento de qualquer outra forma:

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a) R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) por dia para ocupação de garagens, varandas e similares para venda de produtos;

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b) R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos) por dia para o vendedor ambulante e

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c) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) como taxa de expediente.

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                   Parágrafo Primeiro – Os interessados deverão solicitar requerimento junto a Divisão de Fiscalização e Arrecadação, com antecedência de até 15 (quinze) dias dos eventos, para aprovação ou não das requisições.

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                   Parágrafo Segundo – Não será permitida a instalação nas ruas da cidade de tendas, similares, veículos adaptados ou não e geradores de energia para comercialização de produtos, durante os eventos realizados pela administração municipal.

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                   Parágrafo Terceiro – Os locais de venda, bem como os produtos comercializados, deverão ser previamente autorizados pelo setor responsável e sofrerão fiscalização por parte das seguintes Secretarias Municipais:

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                   1 – Secretaria Municipal de Saúde;

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                   2 – Secretaria Municipal da Fazenda;

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                   3 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes.

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                   Parágrafo Quarto – As instalações de energia elétrica, água e esgotamento sanitário, para funcionamento dos pontos de vendas de produtos, serão de responsabilidade exclusiva dos interessados, assim como as taxas e tributos estaduais e federais porventura incidentes, bem como o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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                  Art. 2º - É vedada durante a realização dos eventos a comercialização de bebidas em vasilhame de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio.

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                  Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de veículos durante os eventos, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba, a partir das 20h00, até o encerramento dos eventos.

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                  Parágrafo Único – O descumprimento do previsto neste artigo  acarretará sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.

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               Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.174/2013, de 16 de dezembro de 2013.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 28 de agosto de 2017.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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