voltar para edição 107 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
\r\n\r\n
LEI MUNICIPAL Nº 3.595/2019 DE 18 DE JULHO DE 2019
\r\n\r\n\r\n\r\n
“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE OFICINA MECÂNICA, ALMOXARIFADO, ESTACIONAMENTO E DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL”
\r\n\r\n\r\n\r\n
A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder à empresa EXPRESSO ESTEVES ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. CNPJ nº 03.978.568/0001-70, uma área de terreno da Municipalidade.
\r\n\r\nParágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 08 – Quadra 60 - Lote Inclusão, com 1.650,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 33,00m para a Rua Ver. Terezinha Castanheira Resende, Fundos 33,00m confrontando com área da municipalidade, Lado Direito 50,00m confrontando área APP (área de Preservação Permanente e lado Esquerdo 50,00m confrontando com área da municipalidade.
\r\n\r\nArt. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a construção de uma oficina mecânica, almoxarifado, estacionamento e depósito de combustível e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
\r\n\r\nArt. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
\r\n\r\nArt. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.
\r\n\r\nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de julho de 2019.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n