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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.512/2024 DE 24 DE JULHO DE 2024 FEIRA DE ARTESANATO DE BOM SUCESSO
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando:
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I - a importância social, econômica e turística da feira de artesanato;
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II - o compromisso da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso com os produtores de artesanato, que não possuem um espaço adequado para a comercialização dos seus produtos;
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III - a demanda de uma feira, em local de fácil acesso para toda a população da cidade;
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IV - a criação de um espaço apropriado que se identifique com a cultura e arte da população de Bom Sucesso:
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DECRETA:
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Art. 1º Ficam definidos através do presente decreto os parâmetros de funcionamento para a Feira de Artesanato em Bom Sucesso, a ser realizada na Praça Benjamim Guimarães, destinada à exposição e venda de produtos artesanais.
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§ 1º - o funcionamento será aos sábados e domingos do segundo final de semana de cada mês, podendo ocorrer em datas especiais, a serem designadas pela Secretaria de Cultura e Turismo.
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§ 2º – não será cobrada nenhuma taxa dos expositores
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Art. 2º Compete ao Município, através da Secretaria de Cultura e Turismo, a implantação e fiscalização da Feira.
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§ 1º O credenciamento dar-se-á mediante a inscrição e processo de seleção a ser coordenado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
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§ 2º O credenciamento para a Feira será específico, pessoal e intransferível, podendo ser revogado, segundo a conveniência da Administração
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§ 3º Em nenhuma hipótese será concedida a um mesmo expositor e vendedor mais de uma credencial.
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Art. 3º Compete à Secretaria de Cultura e Turismo determinar os padrões de funcionamento da Feira, bem como a organização espacial, o modelo das barracas expositoras e de quaisquer outros equipamentos.
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§ 1º: Os expositores terão direito a uma barraca, compreendida dentro do espaço ao qual será designado, delimitado por identificação, conforme definido. Caso necessitem de algum aparato extra, deverá trazê-lo, comunicando este fato previamente no ato da inscrição.
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§ 2º: Compete ao expositor a confecção das barracas e equipamentos de sua utilização.
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Art. 4º São obrigações dos portadores de credencial:
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I - obedecer rigorosamente os horários de início e término da Feira, que serão fixados pela Secretaria de Cultura e Turismo;
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II - obedecer rigorosamente à localização determinada e não exceder o espaço que lhe for atribuído sob pena de apreensão de suas mercadorias;
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III - não utilizar os passeios, a arborização pública, o mobiliário urbano, as fachadas ou quaisquer áreas das edificações para a exposição, depósito ou estocagem de mercadorias, vasilhames, afixação de faixas e cartazes, suportes de toldos ou barracas;
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IV - não lançar na área da Feira ou nos seus arredores detritos, gorduras e águas servidas ou lixo de qualquer natureza;
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V - não expor produtos industrializados;
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VI - não vender, não alugar e não ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, o espaço de exposição que lhe for destinado.
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VII - Todo expositor será responsável pela montagem e guarda de todos os seus objetos. A descarga dos produtos a serem expostos deverá ocorrer duas horas antes da feira, cabendo o expositor desmontá-lo imediatamente posterior ao seu encerramento.
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VIII - Os expositores deverão manter limpos os espaços utilizados na feira, durante e após o funcionamento da mesma.
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IX - Os expositores não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não cadastrado.
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X - O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito de continuar a participar da feira.
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XI - Durante o ano, o expositor poderá ter 3 faltas justificadas.
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XII - Todos os problemas surgidos durante a feira deverão ser encaminhados à Secretaria de Cultura e Turismo.
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XIII – É proibida a venda de qualquer produto que não seja feito de forma artesanal.
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Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo implicará na revogação da licença de ocupação.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 24 de julho de 2024.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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