voltar para edição 108 baixar/imprimir

Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 108, Ano XII Bom Sucesso, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.845/2025DE 21 DE JULHODE 2025

DECRETO Nº 4.845/2025DE 21 DE JULHODE 2025
 
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO CONFORME PRECEITUADO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.708 DE 23 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
                   O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 2.530/99 e em conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
 
                   Considerando a Lei Municipal nº 3.708/2022, que autorizou a desafetação do patrimônio público das áreas transferidas ao município por ocasião da aprovação do denominado CONDOMÍNIO VIVERT RESERVA DA MATA como loteamento de acesso controlado, áreas essas situadas dentro do perímetro cercado do loteamento (fase 1 do empreendimento) e aquelas destinadas as áreas do projeto de expansão do condomínio (fase 2 do empreendimento), bem como autoriza a permuta das referidas áreas em troca das obras de interesse público do trevo do Distrito de Macaia, a serem realizadas pela empresa AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, idealizadora do CONDOMÍNIO VIVERT RESERVA DA MATA;
 
Considerando a finalização das obras do trevo do Distrito de Macaia, como confirma o relatório de visita técnica de fiscalização, aprovado pela comissão formadanos termos da Lei Municipal nº 3.708/2022;
 
Considerando que a AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA cumpriu com o acordado e preceituado naLei Municipal nº 3.708/2022,e que a referida lei autorizou essencialmentealienação das áreas tidas como públicas situadas dentro do perímetro de cercamento do loteamento de acesso controlado denominado CONDOMÍNIO VIVERT RESERVA DA MATA e de sua expansão;
 
Considerando o equívoco terminológico na instrumentalização da contraprestação pelas obras de interesse público do trevo do Distrito de Macaia, realizadas pela empresa AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, tendo sido referida na Lei Municipal nº 3.708/2022 como permuta, quando, na realidade, não se trata de troca de imóveis entre as partes, mas sim da transferência de áreas públicas situadas dentro do perímetro cercado do loteamento (fase 1 do empreendimento) e daquelas destinadas ao projeto de expansão do condomínio (fase 2 do empreendimento), como contrapartida à obrigação da empresa de executar as referidas obras, o que deve ser corretamente instrumentalizado por meio de dação em pagamento. 
Considerando a necessidade de regularização jurídica da transferência dos imóveis públicos desafetados, garantindo segurança aos atos pertinentes;
 
DECRETA:
 
Art. 1º -Fica autorizada a dação em pagamento das áreas públicas devidamente desafetadas, situadas dentro do perímetro cercado do loteamento de acesso controlado denominado CONDOMÍNIO VIVERT RESERVA DA MATA, na fase 1 do empreendimento, a ser formalizada entre o Município de Bom Sucesso e a empresa AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.979.668/0001-09, ou a sua eventual sucessora.
 
Art. 2º -Fica autorizado que seja oportunamente formalizada a dação em pagamento das áreas públicas desafetadas referentes à expansão do empreendimentoCONDOMÍNIO VIVERT RESERVA DA MATA, quando aprovada, a ser realizada entre o Município de Bom Sucesso e a empresa AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.979.668/0001-09, ou a sua eventual sucessora.
 
Art. 3º -A dação em pagamento prevista nos artigos 1º e 2º ocorre em contrapartida à conclusão das obras de interesse público do trevo do Distrito de Macaia, realizadas pela AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, conforme atestado pelo relatório técnico de fiscalização e aprovado pela comissão constituída nos termos da Lei Municipal nº 3.708/2022.
 
Art. 4º -As despesas decorrentes da transferência dos imóveis, incluindo registros cartoriais, impostos e demais custos administrativos, serão de responsabilidade exclusiva da AYA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA ou de sua eventual sucessora,assim como as demais despesas relativas à transformação do empreendimento para Condomínio de Lotes.
 
Art. 5º -Fica autorizada a abertura das matrículas imobiliárias concernentes as áreas públicas, caso o ato não tenha sido levado a efeito no Registro de Imóveis.
 
         Art. 6º -O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
 
                        Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de julho de 2025.
 
 

Luiz Cláudio da Mata

Prefeito Municipal