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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 108, Ano XII
Bom Sucesso, quinta-feira, 24 de julho de 2025
Atos do Executivo - Extrato de Termo Aditivo
Extrato de termo aditivo
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Evelyn Lidiane Viana Garcia
OBJETO: Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ________________________________________________
Evelyn Lidiane Viana Garcia
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratada: ________________________________________________
Evelyn Lidiane Viana Garcia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Marisa Lúcia Paraiso Pereira
OBJETO: Prestação de Serviços - Técnico em Enfermagem
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Marisa Lúcia Paraiso Pereira
________________________________________________Contratada:
________________________________________________Contratada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Aline Aparecida Silva
OBJETO: Prestação de Serviços - Psicólogo
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Aline Aparecida da Silva
________________________________________________Contratada:
________________________________________________Contratada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Perla Carvalho Mata
OBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Perla Carvalho Mata
________________________________________________Contratada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADA: Sabrina Nascimento dos Santos
OBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Sabrina Nascimento dos Santos
________________________________________________Contratada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Edson de Rezende Meireles Neto
OBJETO: Prestação de Serviços - Médico
VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 02 de janeiro de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Dr. Edson de Rezende Meireles Neto
________________________________________________Contratado:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2025
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
CONTRATADO: Matheus Lopes de Andrade
OBJETO: Prestação de Serviços - Médico
VIGÊNCIA: 03/03/2025 a 30/06/2025
Considerando a manutenção da necessidade dos serviços prestados pelo servidor contratado;
Considerando a necessidade de continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população;
Resolvem as Partes a firmarem o presente termo aditivo ao contrato de Prestação de Serviço, passando o mesmo a possuir as disposições constante do presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade modificar o contrato primitivo em sua CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA passando a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de 01/07/2025 a 31/12/2025, salvo seja concluído processo seletivo em data anterior, o que culminará com a rescisão deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições apostas no contrato celebrado em 03 de março de 2025.
E por estarem devidamente acordados, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Sucesso, 25 de junho de 2025.
Contratante:
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
Contratado: ________________________________________________
Dr. Matheus Lopes de Andrade