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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 109, Ano XIII
Bom Sucesso, terça-feira, 7 de julho de 2026
Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 124/2026
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 124/2026
PROCESSO SELETIVO 02/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: YURI NASCIMENTO MENEZES
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, 1.634/91, Lei Federal 11.350/2006, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação temporária, mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de servidor para atender à necessidade de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, visando à prestação de serviços no cargo de Agente Comunitário de Saúde, em decorrência de sua aprovação no Processo Seletivo Público nº 02/2025, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da legislação municipal pertinente, especialmente do Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como dos regulamentos, normas de serviço e demais instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Estratégia Saúde da Família - ESF, vinculada à Atenção Primária à Saúde, ficando lotado(a) na unidade Psf Palmeiras, para atuação na área de abrangência e microárea definidas pela Administração Municipal, observadas as atribuições legais do cargo e as necessidades do serviço público.
1.3 O(a) contratado(a) compromete-se a desempenhar as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, bem como aquelas estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, cumprindo as orientações técnicas e administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1 Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais), pelo seu efetivo exercício.
2.2 O valor constante na cláusula anterior será atualizado no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, nos termos do § 9º do at. 198 da Constituição da República.
2.3 O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência enquanto perdurar a necessidade dos serviços e/ou até realização de novo Processo Seletivo, devendo, contudo, anualmente, serem formalizados termos aditivos de prazo, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 130/2026
PROCESSO SELETIVO 02/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: GEOVANNA KELLY GONÇALVES DOS SANTOS
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, 1.634/91, Lei Federal 11.350/2006, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação temporária, mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de servidor para atender à necessidade de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, visando à prestação de serviços no cargo de Agente de Combate às Endemias, em decorrência de sua aprovação no Processo Seletivo Público nº 02/2025, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da legislação municipal pertinente, especialmente do Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como dos regulamentos, normas de serviço e demais instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde para atender a Área Epidemiológica, de abrangência definidas pela Administração Municipal, observadas as atribuições legais do cargo e as necessidades do serviço público.
1.3 O(a) contratado(a) compromete-se a desempenhar as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, bem como aquelas estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, cumprindo as orientações técnicas e administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1 Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais), pelo seu efetivo exercício.
2.2 O valor constante na cláusula anterior será atualizado no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, nos termos do § 9º do at. 198 da Constituição da República.
2.3 O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência enquanto perdurar a necessidade dos serviços e/ou até realização de novo Processo Seletivo, devendo, contudo, anualmente, serem formalizados termos aditivos de prazo, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a ContratadA poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 132/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: PATRICK TEODORO DE CASTRO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010 e 1.634/91, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, para o exercício do cargo de Agente de Combate às Endemias, em razão de classificação excedente no Processo Seletivo Público nº 02/2025, em conformidade com as atribuições do mesmo, constantes no Decreto Municipal nº 4.038/2022, regulamentos, normas de serviços e demais instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde para atender a Área Epidemiológica, de abrangência definidas pela Administração Municipal, observadas as atribuições do cargo e as necessidades do serviço público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1 Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal de R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais), pelo seu efetivo exercício.
2.2 O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos em Edital, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3 O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 01/04/2026 a 31/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, o ContratadO poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 160/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADO: JOSÉ OSWALDO GOUVEIA JUNIOR
CARGO: PROFESSOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010, 1.634/91 e 2.505/99, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, para o exercício do cargo de Professor, em razão de classificação excedente no Concurso Público nº 01/2025, observadas as disposições da legislação municipal vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como demais regulamentos, normas de serviço e instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Dr. Libério Soares, conforme disposto nos Editais de Convocação e Designação publicados no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 14/04/2026 a 18/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro ) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 163/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: LARISSA SABRIT MIRANDA
CARGO: PROFESSOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010, 1.634/91 e 2.505/99, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, para o exercício do cargo de Professor, em razão de classificação excedente no Concurso Público nº 01/2025, observadas as disposições da legislação municipal vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como demais regulamentos, normas de serviço e instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Dr. Libério Soares, conforme disposto nos Editais de Convocação e Designação publicados no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 14/04/2026 a 18/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 168/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: MICHELE APARECIDA NEVES DA SILVA
CARGO: PROFESSOR
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010, 1.634/91 e 2.505/99, art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, para o exercício do cargo de Professor, em razão de classificação excedente no Concurso Público nº 01/2025, observadas as disposições da legislação municipal vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como demais regulamentos, normas de serviço e instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães, conforme disposto nos Editais de Convocação e Designação publicados no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1. Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 07 (sete) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2. O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3. O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 14/04/2026 a 18/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3. A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO nº 180/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO
CONTRATADA: JULIANA ALVES DA SILVA
CARGO: SERVIÇAL
FUNDAMENTO: art. 87, §4º, inciso XI, Art. 96, inciso III, alínea ‘a’ da Lei Orgânica de Bom Sucesso, Leis Municipais nº 3.217/2010, 1.634/91 e art. 37, IX da Constituição da República
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Instrumento tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de servidor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal, para o exercício do cargo de Serviçal, em razão de classificação excedente no Concurso Público nº 01/2025, observadas as disposições da legislação municipal vigente, especialmente o Decreto Municipal nº 4.038/2022, bem como demais regulamentos, normas de serviço e instrumentos normativos aplicáveis.
1.2 O(a) contratado(a) exercerá suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, conforme disposto nos Editais de Convocação e Designação publicados no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO
2.1 Em razão do presente termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de vencimentos do cargo, incluindo repouso semanal remunerado, o valor mensal correspondente ao símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pelo seu efetivo exercício.
2.2 O valor constante na cláusula anterior será atualizado automaticamente no caso de alterações no valor dos vencimentos do cargo, previstos na Lei 3.217/2010, em virtude de concessão de revisões e/ou reajustes posteriores a assinatura do presente.
2.3 O CONTRATADO, por força da Legislação vigente aplicável, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social e o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá vigência de 15/04/2026 a 18/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CARGA HORÁRIA
5.1 A jornada normal de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
5.2 Para atender a situações excepcionais e temporárias, a Contratada poderá exercer serviço extraordinário, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
5.3 A remuneração do serviço extraordinário será paga com os acréscimos previstos na legislação municipal em relação ao valor da hora normal de trabalho;
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