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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.018/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO ISSQN/LLF – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA/LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Licença de Localização e Funcionamento ISSQN/LLF/2022 será em até 02 (duas) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 31/03/2022;
\r\n\r\n2ª parcela: 30/04/2022;
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Parágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
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Art. 2º - O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária será em parcela única e com vencimento em 31 de março de 2022.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de janeiro de 2022.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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