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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.019/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
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“DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Porfírio Roberto da Silva, Prefeito Municipal de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art. 1º - A forma e prazo para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2022, será em até 04 (quatro) parcelas com vencimentos em:
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1ª parcela: 30/06/2022;
\r\n\r\n2ª parcela: 31/07/2022;
\r\n\r\n3ª parcela: 31/08/2022;
\r\n\r\n4º parcela: 30/09/2022.
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Parágrafo Único – O pagamento do imposto constante do caput, efetuado em única parcela e dentro do prazo de vencimento da primeira parcela, terá o desconto de 10% (dez por cento).
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 18 de janeiro de 2022.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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