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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 005/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Alline Cristina da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família PSF-Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 006/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Laisa Gardene Abreu
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil e quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 007/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Michelly Solaia Vieira Nunes Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil e quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 008/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Michelle Anne Resende Sousa
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Enfermeiro
\r\n\r\nVIGÊNCIA 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 009/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Aline Aparecida da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde da Família-PSF, CAPS de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 010/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Arryson Andrade Zenith Junior
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 011/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Gabrielly Magalhães Aguiar
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Psicólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família - PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 012/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Andrea Cristina Barros
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Dentista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Dentista, para atender PSF Macaia/Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 013/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Andrea da Silva Costa de Souza
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Odontólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 014/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Tatiana Fernanda Vazzi Andrade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Odontólogo
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº3.294/2.011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 015/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Perla Carvalho Mata
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSFs.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.078,95 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 016/2023PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Gerson Aparecido Lino
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Distrito de Macaia em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 018/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Dr. Carlos Leandro Ribeiro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Médico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo "CONTRATADO” na função de Médico, especializado em psiquiatria, para atender o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com total de até 150 (cento e cinquenta) consultas ao mês, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$14.212,36 (quatorze mil duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 019/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ana Luiza Ferreira de Castro
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Nutricionista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender o Programa de Saúde da Família-PSFs.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 020/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rayane Oliveira Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Nutricionista
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSFs.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 021/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Edineia Isabel da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 022/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jenyfer Carvalho Trindade
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 023/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Josimária da Conceição Calisto
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 024/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Júlia Cristina Aparecida Barcelos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 026/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Paola Michele Santiago
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 027/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Rosana Nazaré Avelar Carvalho
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 028/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Dayana Brasil da Silva Correa Vilela
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF, Policlínica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 029/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Evelyn Lidiane Viana Garcia
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 030/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Thatielly Rodrigues Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 031/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Pedro Henrique Faria
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nPARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 032/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Queila Renata dos Santos Moraes
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 033/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Maria de Nazaré Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\n\r\n\r\n
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATO Nº 035/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\n\r\n\r\n
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Adrielly de Fátima Ferreira Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico de Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 03/01/2023 a 30/06/2023
\r\n\r\n\r\n\r\n
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\n\r\n\r\n
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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