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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 11, Ano X Bom Sucesso, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Atos do Executivo - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Extrato de contrato

CONTRATO Nº 005/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Alline Cristina da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

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VIGÊNCIA             03/01/2023 a 30/06/2023

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família PSF-Macaia, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.                                 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                  Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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CONTRATO Nº 006/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Laisa Gardene Abreu

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil e quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 007/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Michelly Solaia Vieira Nunes Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:            03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.                                        

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil e quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 008/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Michelle Anne Resende Sousa

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Enfermeiro

\r\n\r\n

VIGÊNCIA             03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Enfermeira, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 3.049,14 (três mil quarenta e nove reais e quatorze centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

                           

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 009/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Aline Aparecida da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

             Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde da Família-PSF, CAPS de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 010/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Arryson Andrade Zenith Junior

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Psicólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

             Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Psicólogo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família-PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 011/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Gabrielly Magalhães Aguiar

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Psicólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Psicóloga, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e o Programa de Saúde da Família - PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 012/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andrea Cristina Barros

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Auxiliar de Dentista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     03/01/2023  a  30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de  Serviços    pela “CONTRATADA”   na   função  de   Auxiliar de Dentista,  para  atender  PSF Macaia/Policlínica,  de  acordo   com  a  Lei  Municipal  nº 3.294/2.011  de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.    

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao Salário Mínimo vigente da região, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 013/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Andrea da Silva Costa de Souza

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     03/01/2023  a  30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

             Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2.011 de 14/12/2011.  PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO  Nº 014/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Tatiana Fernanda Vazzi Andrade

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Odontólogo

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:     03/01/2023  a  30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Odontóloga para atender o PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº3.294/2.011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                   Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 015/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Perla Carvalho Mata

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Fisioterapeuta

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSFs.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.078,95 (dois mil e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 016/2023PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Gerson Aparecido Lino

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Agente Epidemiológico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

                Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Agente Epidemiológico para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Distrito de Macaia em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais) mais adicional de insalubridade no grau de 20% (vinte por cento) sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

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CONTRATO Nº 018/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:    Dr. Carlos Leandro Ribeiro

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Médico

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo "CONTRATADO” na função de Médico, especializado em psiquiatria, para atender o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial Prefeito Eurico Vieira de Oliveira, com total de até 150 (cento e cinquenta) consultas ao mês, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de R$14.212,36 (quatorze mil duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 019/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Ana Luiza Ferreira de Castro

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Nutricionista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender o Programa de Saúde da Família-PSFs.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 020/2023  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:   Rayane Oliveira Santos

\r\n\r\n

OBJETO:            Prestação de Serviços - Nutricionista

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:         03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Nutricionista, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSFs.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.540,96 (dois mil quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 021/2023  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Edineia Isabel da Silva

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Barreiro, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

         Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 022/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Jenyfer Carvalho Trindade

\r\n\r\n

OBJETO:      Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 023/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Josimária da Conceição Calisto

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 024/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Júlia Cristina Aparecida Barcelos

\r\n\r\n

OBJETO:  Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO Nº 026/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Paola Michele Santiago

\r\n\r\n

OBJETO: Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 027/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Rosana Nazaré Avelar Carvalho

\r\n\r\n

OBJETO:        Prestação de Serviços – Agente Comunitário de Saúde

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Agente Comunitário de Saúde, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.                                                

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 028/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Dayana Brasil da Silva Correa Vilela

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF, Policlínica, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 029/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso 

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Evelyn Lidiane Viana Garcia

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:          03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Macaia, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.                                     

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 030/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Thatielly Rodrigues Santos

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Policlínica, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 031/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADO:     Pedro Henrique Faria

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pelo “CONTRATADO” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família – PSF Rural, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o “CONTRATADO” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

                 Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01(um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 032/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Queila Renata dos Santos Moraes

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

       Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF Faquines, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 033/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:  Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:    Maria de Nazaré Santos

\r\n\r\n

OBJETO:             Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Aparecida, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

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\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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\r\n\r\n

CONTRATO Nº 035/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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\r\n\r\n

CONTRATANTE:   Município de Bom Sucesso

\r\n\r\n

CONTRATADA:     Adrielly de Fátima Ferreira Silva

\r\n\r\n

OBJETO:              Prestação de Serviços – Técnico de Enfermagem

\r\n\r\n

VIGÊNCIA:           03/01/2023 a 30/06/2023

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\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

\r\n\r\n

        Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender ao Programa de Saúde da Família – PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigado a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.

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