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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 202/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Letícia Fernandes de Deus
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/08/2022 a 15/11/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, (anos iniciais do Ensino Fundamental, Creche e Pré Escola e EJA anos iniciais), na Escola Municipal Professora Henriqueta Vitorinha Maia Botelho, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 203/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Sônia Maria Trindade Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Auxiliar de Serviços Gerais
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 08/08/2022 a 31/12/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Auxiliar de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO -Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 204/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Sebastiana Eciliamar do Nascimento Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 29/08/2022 a 19/12/2022
\r\n\r\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, Professor de Apoio à Comunicação e Linguagens e Tecnologias Assistivas na Escola Municipal Antônio Roquim, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
\r\n\r\nCONTRATO Nº 205/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
\r\n\r\nCONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Jéssica Aparecida Gonçalves
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/09/2022 a 19/12/2022
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professor de Educação Básica, Professor de Apoio à Comunicação e Linguagens e Tecnologias Assistivas, na Escola Municipal Dr. Libério Soares, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021, Homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021, de 13 de dezembro de 2021, e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
\r\n\r\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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