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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 111, Ano XIII
Bom Sucesso, quinta-feira, 9 de julho de 2026
Secretaria Municipal de Educação - Portarias
MODELO DE PORTARIA UNIFICADA: ARTICULADOR DE GOVERNANÇA E CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB
MODELO DE PORTARIA UNIFICADA: ARTICULADOR DE GOVERNANÇA E CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB
PORTARIA SME NÚMERO:
DATA: 06/07/2026
Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para atuar, de forma unificada, como Articulador de Governança Local da PNEERQ e Coordenador de Monitoramento das Condicionalidades II e III do VAAR/Fundeb no município de Bom Sucesso - MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) relativas às condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), especificamente a melhoria dos indicadores de equidade étnico-racial e socioeconômica (Condicionalidade II) e o alcance de metas de rendimento e participação no Saeb (Condicionalidade III);
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC nº 470/2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);
CONSIDERANDO a necessidade técnica de unificar as ações de monitoramento de dados do Censo Escolar, do Saeb e das políticas de equidade na Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso - MG,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Cleydimara Ferreira de Carvalho Tolosa, ocupante do cargo de professora., inscrito(a) no CPF sob o nº 040.614.456-77 e matrícula funcional nº 31068, para atuar de forma unificada como Articulador Municipal de Governança da PNEERQ e Monitoramento das Condicionalidades II e III do VAAR/Fundeb.
Art. 2º – Competem ao servidor designado, em articulação com as equipes gestoras e de supervisão das unidades escolares da rede, as seguintes atribuições institucionais em consonância com as diretrizes da SECADI/MEC:
I – No âmbito da Equidade Racial (Condicionalidade II e PNEERQ): Coordenar o preenchimento do Diagnóstico de Equidade da rede, orientar as secretarias escolares na correta alimentação do campo "Raça/Cor/Etnia" no Censo Escolar para mitigar distorções de dados, e acompanhar a implementação do Art. 26-A da LDB nas propostas pedagógicas.
II – Auxiliar na implementação de protocolos institucionais de prevenção, identificação e resposta a situações de racismo dentro do ambiente escolar;
III – Articular junto as demandas de formação continuada de gestores e professores da rede nas temáticas de equidade racial.
IV – No âmbito do Rendimento e Fluxo (Condicionalidade III): Acompanhar mensalmente os indicadores internos de frequência, aprovação e abandono escolar, propondo ações preventivas junto à supervisão pedagógica para garantir o sucesso escolar dos estudantes em maior vulnerabilidade.
III – No âmbito do Saeb (Condicionalidade III): Coordenar as estratégias de Busca Ativa Escolar e mobilização comunitária para assegurar a taxa mínima e obrigatória de 80% (oitenta por cento) de participação dos alunos em cada ano avaliado nos exames nacionais.
Art. 3º – O servidor exercerá essas atribuições sem prejuízo de suas funções de origem e em estrita observância aos cronogramas de alimentação dos sistemas federais (SIMEC, Educacenso e FNDE), sendo a atividade considerada de relevante interesse público educacional.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Bom Sucesso - MG,
DATA: 06/07/2026
Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para atuar, de forma unificada, como Articulador de Governança Local da PNEERQ e Coordenador de Monitoramento das Condicionalidades II e III do VAAR/Fundeb no município de Bom Sucesso - MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM SUCESSO - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO as exigências da Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) relativas às condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), especificamente a melhoria dos indicadores de equidade étnico-racial e socioeconômica (Condicionalidade II) e o alcance de metas de rendimento e participação no Saeb (Condicionalidade III);
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC nº 470/2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);
CONSIDERANDO a necessidade técnica de unificar as ações de monitoramento de dados do Censo Escolar, do Saeb e das políticas de equidade na Rede Municipal de Ensino de Bom Sucesso - MG,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Cleydimara Ferreira de Carvalho Tolosa, ocupante do cargo de professora., inscrito(a) no CPF sob o nº 040.614.456-77 e matrícula funcional nº 31068, para atuar de forma unificada como Articulador Municipal de Governança da PNEERQ e Monitoramento das Condicionalidades II e III do VAAR/Fundeb.
Art. 2º – Competem ao servidor designado, em articulação com as equipes gestoras e de supervisão das unidades escolares da rede, as seguintes atribuições institucionais em consonância com as diretrizes da SECADI/MEC:
I – No âmbito da Equidade Racial (Condicionalidade II e PNEERQ): Coordenar o preenchimento do Diagnóstico de Equidade da rede, orientar as secretarias escolares na correta alimentação do campo "Raça/Cor/Etnia" no Censo Escolar para mitigar distorções de dados, e acompanhar a implementação do Art. 26-A da LDB nas propostas pedagógicas.
II – Auxiliar na implementação de protocolos institucionais de prevenção, identificação e resposta a situações de racismo dentro do ambiente escolar;
III – Articular junto as demandas de formação continuada de gestores e professores da rede nas temáticas de equidade racial.
IV – No âmbito do Rendimento e Fluxo (Condicionalidade III): Acompanhar mensalmente os indicadores internos de frequência, aprovação e abandono escolar, propondo ações preventivas junto à supervisão pedagógica para garantir o sucesso escolar dos estudantes em maior vulnerabilidade.
III – No âmbito do Saeb (Condicionalidade III): Coordenar as estratégias de Busca Ativa Escolar e mobilização comunitária para assegurar a taxa mínima e obrigatória de 80% (oitenta por cento) de participação dos alunos em cada ano avaliado nos exames nacionais.
Art. 3º – O servidor exercerá essas atribuições sem prejuízo de suas funções de origem e em estrita observância aos cronogramas de alimentação dos sistemas federais (SIMEC, Educacenso e FNDE), sendo a atividade considerada de relevante interesse público educacional.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Bom Sucesso - MG,
Luiz Claudio da Mata
Prefeito Municipal de Bom Sucesso
Prefeito Municipal de Bom Sucesso
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