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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 112, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Legislação Municipal - Leis Municipais LEI MUNICIPAL Nº 3.796/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 3.796/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024

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“Dispõe sobre a autorização de Doação de Imóvel do Município ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais e dá outras providências.”

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              A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação direta, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IFET DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.723.648/0001-40, imóvel pertencente ao Município de Bom Sucesso.

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§1º - O Imóvel a ser alienado, mediante doação direta, consiste em uma área de 7.465,07 m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco virgula zero sete metros quadrados) denominado “Praça de Esportes” situado no Bairro Palmeiras, na Sede do Município, Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso sob a Matrícula nº 24.767, ficha 01.

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§2º Destina-se o imóvel ora doado à expansão das instalações do CAMPUS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IFET DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, em especial para instalação de uma quadra poliesportiva destinada às atividades dos acadêmicos do Instituto;

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§3º Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, o donatário promoverá as edificações/adequações construtivas necessárias para a expansão de suas instalações no imóvel, observadas as normas técnicas, sanitárias e de meio ambiente, bem como, as demais legislações aplicáveis à natureza do empreendimento.

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§4º O imóvel objeto da doação, após realizadas as obras de construção da quadra e melhorias na infraestrutura nele já existente, deverá atender, além das atividades voltadas para os alunos do Instituto, à comunidade local, em especial para prática esportiva e projetos a serem desenvolvidos pelo próprio Instituto voltados para a comunidade local.

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§5º - O Imóvel descrito no parágrafo primeiro, com suas confrontações e especificações está descrito no memorial descritivo constante do anexo I, o qual se torna parte desta lei.

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Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação, incluindo as áreas edificada, para fins legais, fica avaliada em R$ 1.567,486,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) conforme parecer técnico de avaliação constante do anexo II, o qual se torna parte desta lei.

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Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso o donatário, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, não realizar as obras de expansão das instalações do Campus de Bom Sucesso, por motivo injustificado e/ou caso seja utilizado o imóvel para fins diversos.

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Art. 4º O imóvel reverterá ao patrimônio municipal caso o donatário encerre suas atividades neste município.

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Art. 5° O imóvel objeto da presente lei não poderá ser alienado pelo Donatário à terceiros sem autorização expressa, mediante lei, do Município Doador.

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Art. 6º - Fica o imóvel descrito no art. 4º desta lei desafetado, para que possa ser alienado, por doação, nos termos desta lei.

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Art. 7º - Eventuais despesas com a transferências da propriedade do imóvel correrão por conta do donatário.

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Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 08 de agosto de 2024.

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Luiz Cláudio da Mata

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Prefeito Municipal

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