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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
PORTARIA Nº 1.878//2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:
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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao Tempo de Contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 3.010/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88, à servidora, Sra. WEIDE SILVEIRA ALVARENGA, inscrita no CPF sob o nº 725.415.717-04, matrícula 31.168, no cargo efetivo de Assistente Social, Símbolo 17, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2024.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Bom Sucesso, 12 de agosto de 2024
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Rogério de Castro Santos
\r\n\r\nDiretor-Presidente
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