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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 113, Ano IV Bom Sucesso, quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Licitações - Despacho de Anulação Despacho de Anulação - Processo Licitatório nº 087/2017, Pregão Presencial nº 049/2017

DESPACHO DE ANULAÇÃO

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 087/2017

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 049/2017

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TIPO: MENOR PREÇO

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Objeto: Constitui objeto do presente certame REGISTRO DE PREÇOS PARA RECARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL, MEDICINAL E ACETILENO.

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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Porfírio Roberto da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica.

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CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do STF, – Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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Declara ANULADO o Processo de Licitação nº 087/2017, Pregão Presencial nº 049/2017, com amparo legal noartigo 49 da Lei 8.666/93[1], foi notado um erro material de publicação de retificação, onde seria retificado treinamento para execução e alterado indevidamente o horário de abertura do certame, .haja vista a necessidade de a Administração rever as especificações e detalhamento do objeto a ser licitado.

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Outrossim, determina a imediata abertura de novo processo, com as devidas correções, para atender a demanda da Administração.

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Este despacho deverá ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.

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Publique-se.

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Intime-se

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Bom Sucesso, 14 de setembro de 2017.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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[1]Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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