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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 114, Ano VII Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Atos do Executivo - Convênios 2º Termo aditivo ao convênio nº001/2018
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2º TERMO ADITIVO RELATIVO AO CONVÊNIO N° 00112018 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, PARA FINS DE ABRIGAMENTO.
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O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, inscrito no cNPJ sob n° 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° M-M-9.248.659, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob n1482.626.926-91, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Avenida Oito de Setembro, 634, bairro Palmeiras, na cidade de Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária em exercício, Sra. IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, viúva, portadora da Carteira de identidade sob n°. 41.351, expedida em 12/12/2012 pela OAB/MG, inscrita no CPF sob n° 481.312.966-87, residente e domiciliada na Praça Benjamim Guimarães, 83, apto 202, bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado, a instituição denominada ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ SOB N° 2.888.085/0001-29, com sede na Estrada do Retiro, Km 02, na cidade de Nepomuceno/MG, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. SÉRGIO DE SOUZA FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 24.909.484 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 174.475258-39, doravante denominado CONVENENTE, celebram o Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 001/2018, assinado em 02/01/2018, em atendimento à determinação judicial dos autos n° 0080.17.002528-4 (menor, Paulo Henrique Alexandre Alves), que regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente termo aditivo tem por objeto, alterar a cláusula quarta e quinta do Convênio n° 001/2018 entre o MUNICIPIO DE BOM SUCESSO/MG e a ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, conforme a seguir:
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DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - A cláusula quarta do referido Convênio, passará a vigorar com a seguinte redação:
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CLÁUSULA QUARTA —DO PRAZO
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O presente convênio vigorará a partir de 02 (dois) de janeiro de 2018 até o dia 31 de dezembro de 2020.
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PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo concordância e conveniência de ambas as partes convonentes, o prazo poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, observado a respectiva disponibilidade orçamentária.
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DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA —DO VALOR
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 A cláusula quinta do Convênio n° 001/2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
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CLÁUSULA QUINTA —DO VALOR
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O valor a ser repassado ao Convenente será no montante total de R$ 18.810,00 (Dezoito mil, oitocentos e dez reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1567,50 (Um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos) cada uma.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
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Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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O Município providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município.
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E, estando de acordo os participes com estes termos, firmam o presente Termo Aditivo na presença de testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as 04 (quatro) cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.
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Bom Sucesso /MG, 02 de Janeiro de 2020.
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
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Prefeito Municipal
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IRAMIR MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
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Secretária Municipal de Assistência Socia SEMAS
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SERGIO DE SOUZA FARIAS
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Presidente
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ASSOCIAÇÃO NAZARENO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
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