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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 115, Ano IV Bom Sucesso, terça-feira, 19 de setembro de 2017 Atos do Executivo - Decretos Decreto nº 3.180/2017

DECRETO Nº 3.180/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

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“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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                            O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 70, VI e 108, § 3º da Lei Orgânica Municipal,

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                            DECRETA:

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Art. 1º - Fica outorgado à senhora HELENA CRISTINA RIBEIRO MAGALHÃES, CPF nº 473.028.876-91, a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem publico que assim se descreve: imóvel urbano tipo terreno, com área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), localizada na Av. Efigênia Maria da Conceição, no Setor 04, Quadra 21, Lote Inclusão, Bairro Faquini, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com a finalidade de utilização a título precário e gratuito.

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Parágrafo único. A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

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             I – a natureza gratuita da permissão;

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             II – a finalidade exclusiva do uso do bem;

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             III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

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             IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa e estrita concordância da Administração;

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          V- a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;

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          VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

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Art. 2º - A permissionária obriga-se desde já ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de imediata revogação do ato administrativo.

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de setembro de 2017.

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             Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 04 de setembro de 2017.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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