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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº3.668/2020, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
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“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO EMBAR”, NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal,e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “EMBAR”, em sua primeira etapa, neste Município de Bom Sucesso, sendo proprietário, EMBAR – Empreendimentos de Baixa Renda SPE Ltda, CNPJ 37.364.231/0001-94.
\r\n\r\nParágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infra estrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais, fica aprovado o cronograma fÍsico-financeiro, com duração de até dois anos, acompanhado do competente instrumento de acordo/garantia pela caução ao Município do seguintes lotes:
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- Lote 01, RUA B, com 252 m²; \r\n
- Lote 02, RUA B, com 252 m²; \r\n
- Lote 03, RUA B, com 252 m². \r\n
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Parágrafo Segundo–O Imóvel tem área total de 34.712,58 m² (trinta e quatro mil, setecentos e doze metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), que será totalmente loteado.
\r\n\r\nParágrafo Terceiro – Da área total mencionada no parágrafo anterior, 7.819,00 m² é destinada a área dos lotes, 3.376,00 m² destinada a área do sistema viário, 12.023,58 m² destinada a área verde e 11.495,00 m² destinada a área de preservação permanente, não havendo área institucional, por tratar-se de loteamento destinado à construção de moradias para população de baixa renda, alienado conforme autorização da lei municipal 3.623/2019 de 23 de dezembro de 2019.
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nArt. 3º - Revogam as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 03 de setembro de 2020.
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PORFÍRIO ROBERTO DA SILVA
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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