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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 117, Ano V Bom Sucesso, sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3566/2018

 

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LEI MUNICIPAL Nº 3.566/2018 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

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“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE TERRENO PARA MONTAGEM DE UM DEPÓSITO PARA GUARDAR ESCORAS, MADEIRITE E OUTROS MATERIAIS”

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         A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder ao Sr. JAIR JAIME FILHO, CPF nº 381.097.606-78, uma área de terreno da Municipalidade.

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         Parágrafo 1º- O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 03 – Quadra 94 - Lote Inclusão, com 170,00m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 11,00m para a Rua Alice Magalhães dos Santos, Fundos 11,40m confrontando com Ivan Lívio de Oliveira, Lado Direito 14,00m confrontando com área da municipalidade e lado Esquerdo 17,00m confrontando com área da municipalidade.

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         Art. 2º – O terreno descrito no artigo anterior, desta Lei, destina-se a montagem de um depósito para guardar escoras, madeirite e outros materiais, e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.

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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 120 (cento e vinte) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.

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Art. 4º - Fica o beneficiado obrigado a devolver a área de terreno ora cedido em “Concessão de Uso” caso cesse as atividades ficando a Prefeitura Municipal isenta de quaisquer ônus a título de indenização decorrente de benfeitorias.

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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 27 de setembro de 2018.

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Porfírio Roberto da Silva

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Prefeito Municipal

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