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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 117, Ano XI Bom Sucesso, sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.518/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº 4.518/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
 

“DISPÕES SOBRE A OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR TENDAS COMERCIAIS PADRONIZADAS, VENDA DE BEBIDAS E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE A FESTA DE AGOSTO DE MACAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 
 
                 O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
                   Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização da Festa de Agosto de Macaia, para o ano de 2024, e
 
                   Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
 
                   DECRETA:
 
                   Art. 1º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a Festa de Agosto de Macaia, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda: a) R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS) por dia para ocupação da via pública por tendas, bem como para o uso de garagens, varandas e similares para venda de produtos e b) R$ 70,00 (SETENTA REAIS) por dia para venda ambulante.
 
                   Parágrafo Único – Os interessados já inscritos no cadastro tributário da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, com atividade de comércio varejista de bebidas, lanches ou similares, devidamente em dia com suas obrigações fiscais e pecuniárias, estarão isentos do pagamento de taxa estabelecidas no “caput” deste artigo.
 
                   Art. 2º - As tendas serão com excelente apresentação, dentro das normas de segurança, contendo extintor de incêndio, não podendo ser construída com material inflamável, do tipo bambu, lonas de polietileno (lona preta) ou similar, recomendando-se o uso de lona rafiada na cor branca ou amarela, devendo ocupar espaço máximo de 9,00 m2 (nove metros quadrados).
 
                   Parágrafo Primeiro – Fica autorizada a colocação de 07 (sete) tendas.
 
                   Parágrafo Segundo - Deverá ser mantida distância mínima de 1,00 (um) metro entre uma e outra tenda.
 
                   Parágrafo Terceiro - As tendas e os produtos nelas comercializados deverão sofrer rigorosa fiscalização por parte das:
 
                   Secretaria Municipal de Saúde;
                   Secretaria Municipal da Fazenda;
 
                   Parágrafo Quarto - As tendas somente estarão autorizadas a funcionamento depois de vistoriadas e aprovadas.
 
                   Parágrafo Quinto - As instalações de energia elétrica, água e esgotamento sanitário para as tendas serão de responsabilidade exclusiva dos interessados.
 
                   Art. 3º - É vedada a venda aos foliões de bebidas em vasilhames de vidro, bem como é vedado aos foliões transitar/portar bebidas em vasilhames de vidro e objetos perfurocortantes.
 
                   Art. 4º - O trecho liberado para instalação das citadas tendas será na Avenida Geanini Aparecida M. Borges, em sua margem direita, no sentido Praça São Bernardo rotatória da estação elevatória de esgoto.
 
                   Parágrafo Primeiro – Não será permitida a instalação de tendas ou similares, fora do trecho delimitado no “caput” deste artigo.
 
                   Parágrafo Segundo – A disposição das tendas no trecho estabelecido no “caput” deste artigo será estabelecida pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base nos requerimentos protocolados junto à Prefeitura Municipal, do dia 12 de agosto de 2024 até o dia 22 de agosto de 2024, e terá como critério de seleção:
 
 
                   1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
 
                   2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
 
                   3º - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
 
                   Parágrafo Terceiro – Após a classificação e disposição das tendas serão emitidas as guias para pagamento.
 
                   Art. 5° - O trânsito será interrompido nos dias da Festa de Agosto de Macaia 2024, nas ruas constantes do caput deste artigo, e início da Rua Joaquim Naves Neto.
 
                   Art. 6° – A comercialização de produtos somente será permitida nas tendas, comércios permanentes e ambulantes, ficando vedada a comercialização por qualquer outra forma.
Parágrafo primeiro - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio.
 
                   Art. 7° - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização da Festa de Agosto de Macaia.
 
                   Art. 8° - Fica expressamente proibido veículos com som automotivo em todo o perímetro do distrito.
 
                   Art. 9° - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto fora dos horários estipulados por este decreto, tendo a carência de até 30 minutos após o término.
 
                   Art. 10 - Será disponibilizado bandas e som mecânico para animação da Festa de Agosto de Macaia 2024, que terá a seguinte programação:
 
 
  1. Das 20h00min do dia 24 de agosto de 2024 às 03h00min do dia 25 de agosto de 2024;
  2. Das 16h00min às 23h59min do dia 25 de agosto de 2024.
 
                   Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de agosto de 2024.
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal