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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N.º 3.671 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
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ALTERA ARTIGO DO DECRETO N.º 3.664, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso no uso de suas atribuições legais e em especial o que consta na Lei Orgânica do Município:
\r\n\r\nCONSIDERANDO as medidas adotadas para a reabertura do comércio em geral em todo o Brasil
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º – Ficam alterados os incisos 10 e 11 do artigo 2º e cria o parágrafo 9º do artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação:
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Art. 2º –
\r\n\r\n(...)
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X – as atividades de clubes esportivos e áreas sociais, ressalvado o disposto nos parágrafos 8º, e 9º.
\r\n\r\nXI – as atividades de ginástica, dança, esportes, ressalvado o disposto nos parágrafos 6º, 8º e 9º;
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§ 9º - Fica autorizado o retorno das atividades de esporte coletivo amador, sendo proibida a realização de campeonatos, jogos com times/atletas de outros municípios e participação de platéia. Qualquer interessado em retomar as atividades, deverá fazer requerimento junto à Secretaria de Saúde de quais atividades pretende retornar, sendo que após análise, a mencionada secretaria autorizará o retorno e o número de participantes para cada modalidade, assim como tempo de duração das mesmas.
\r\n\r\nArt. 2º – Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil posterior a data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, revogando-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 14 de setembro de 2020.
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Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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