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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Retificação
\r\n\r\nPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 095/2017
\r\n\r\nPREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2017
\r\n\r\nTIPO: MENOR PREÇO
\r\n\r\nONDE LÊ SE
\r\n\r\nOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA RECARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL, MEDICINAL E ACETILENO
\r\n\r\nAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
\r\n\r\nDIA 29 /09/2017 ÀS 09:30 HORAS
\r\n\r\nABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
\r\n\r\nDIA 29 /09/2017 ÀS 09:30 HORAS
\r\n\r\nLOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centros – Bom Sucesso – MG.
\r\nLÊ SE
\r\n\r\nOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA RECARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL, MEDICINAL E ACETILENO
\r\n\r\nAPRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
\r\n\r\nDIA 11 /10/2017 ÀS 13:00 HORAS
\r\n\r\nABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
\r\n\r\nDIA 11/10/2017 ÀS 13:00 HORAS
\r\n\r\nLOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
\r\n\r\nSede da Prefeitura Municipal, Salão Nobre, Praça Benedito Valadares, nº. 51 Centros – Bom Sucesso – MG.
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ONDE SE LÊ
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8.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
\r\n\r\n8.4.1 – Declaração de Menor Empregado – Modelo Anexo V;
\r\n\r\n8.4.2 - Declaração de Idoneidade - Modelo Anexo VI;
\r\n\r\n\r\n\r\n
8.5 – DOS DOCUMENTOS
\r\n\r\n8.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
\r\n\r\n8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
\r\n\r\n8.5.3 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão, ressalva que autorize a sua aceitação.
\r\n\r\n8.5.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio.
\r\n\r\n8.5.5 – Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
\r\n\r\n8.5.6 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força da lei ou a publicação em órgão da Imprensa Oficial na forma da Lei.
\r\n\r\n8.5.7 – As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante apresentação dos originais.
\r\n\r\n8.5.8 – Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório e não poderão, em tempo algum, ser devolvidos.
\r\n\r\n8.5.9 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante, exceto os documentos emitidos via internet que forem apresentados com data vencida, mas que durante a sessão possam ter sua regularidade confirmada.
\r\n\r\n8.5.10– Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido.
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LE SE
\r\n\r\n8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
\r\n\r\nAtestado ou declaração de capacidade técnica, fornecido por pessoa juridica de direito publico ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
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8.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
\r\n\r\n8.5.1 – Declaração de Menor Empregado – Modelo Anexo V;
\r\n\r\n8.5.2 - Declaração de Idoneidade - Modelo Anexo VI;
\r\n\r\n8.5.3 – Apresentar autorização de funcionamento (AFE), emitido pela ANVISA, para medicamentos e insumos farmacêuticos (gases medicinais),do fabricante ou envasador.
\r\n\r\n8.5.4 – Cópia de Certificado de Boas de Práticas de Fabricação e Controle (BPFC) e\\ou cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou protocolo de requerimento do Certificado, dentro do prazo determinado pela ANVISA ( gases medicinais), do fabricante ou envasador;
\r\n\r\n8.6 – DOS DOCUMENTOS
\r\n\r\n8.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
\r\n\r\n8.6.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
\r\n\r\n8.6.3 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão, ressalva que autorize a sua aceitação.
\r\n\r\n8.6.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio.
\r\n\r\n8.6.5 – Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
\r\n\r\n8.6.6 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força da lei ou a publicação em órgão da Imprensa Oficial na forma da Lei.
\r\n\r\n8.6.7 – As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante apresentação dos originais.
\r\n\r\n8.6.8 – Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório e não poderão, em tempo algum, ser devolvidos.
\r\n\r\n8.6.9 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante, exceto os documentos emitidos via internet que forem apresentados com data vencida, mas que durante a sessão possam ter sua regularidade confirmada.
\r\n\r\n8.6.10– Uma vez incluído no processo licitatório nenhum documento será devolvido.
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Permanecem inalterada as demais clausulas.
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Bom Sucesso 28/09/2017
\r\n\r\nCPL.
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