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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 12, Ano VI Bom Sucesso, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Licitações - Retificação de Publicação Retificação - Processo Licitatório nº 084/2018, Inexigibilidade nº 016/2018

RETIFICAÇÃO

\r\n\r\n

PROCESSO Nº 084/2018 - INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018

\r\n\r\n

CREDENCIAMENTO Nº002/2018

\r\n\r\n

ONDE SE LÊ:

\r\n\r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n
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Data inicial para entrega dos envelopes

\r\n
\r\n

03/12/2018

\r\n
\r\n

1ª Sessão Pública

\r\n
\r\n

04/01/2019 as 13h00min

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\r\n

Data limite para entrega dos envelopes

\r\n
\r\n

21/12/2018

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LEIA-SE

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\r\n

Data inicial para entrega dos envelopes

\r\n
\r\n

24/01/2019

\r\n
\r\n

1ª Sessão Pública

\r\n
\r\n

19/02/2019 as 13h00min

\r\n
\r\n

Data limite para entrega dos envelopes

\r\n
\r\n

15/02/2019

\r\n
    
\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

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\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ONDE SE LÊ:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL

\r\n\r\n

Ref. CREDENCIAMENTO ..../2018

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO .... , E ....

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Processo Licitatório nº

\r\n\r\n

Inexigibilidade nº 

\r\n\r\n

Dotação Orçamentária: 02.05.04.04.123.0053.2050.3.3.90.39.00   Ficha 71 -  fonte 100

\r\n\r\n

Gestor do contrato:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O MUNICÍPIO ..... doravante denominado CONTRATANTE e a Instituição Financeira ___________________,  inscrita no CNPJ sob o nº ____________, estabelecida  à Rua _______, nº ___, Bairro ________, na Cidade de ___________, representada  por ___________, neste ato denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato de para prestação de serviços cujo objeto é O recebimento de tributos municipais, decorrente do CREDENCIAMENTO Nº .../2018, PROCESSO LICITATORIO Nº....., INEXIGIBILIDADE Nº .....  em conformidade com a Lei  Federal nº 8666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

\r\n\r\n

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços por instituições financeiras ao Município, de recebimento de tributos.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

\r\n\r\n

2.1. O presente contrato terá vigência até .... de ...... de 20...., com início a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO

\r\n\r\n

O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores:  1. Pagamento em guichê – R$4.00 (quatro reais) por documento

\r\n\r\n

2. Pagamento em internet Banking – R$0,85 (oitenta e cinco centavos) por documento

\r\n\r\n

3. Pagamento em auto-atendimento – R$1,15 (um real e quinze centavos) por documento

\r\n\r\n

4. Pagamento em Correspondente Bancário – R$1,99 (um real e noventa e nove centavos) por documento

\r\n\r\n

5. Pagamento em Terminal de Auto Atendimento –TAA Multibanco – R$3,00 (Três reais) por documento

\r\n\r\n

6. Pagamento em Correios e casas Lotéricas – R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) por documento

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

\r\n\r\n

4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão pela DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA número 02.05.04.04.123.0053.2050.3.3.90.39.00  

\r\n\r\n

Ficha 71 - fonte 100

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

5.1 - O pagamento pelos serviços prestados poderá ser feito:

\r\n\r\n

5.1.1 - Diariamente através de deposito do valor arrecadado pela instituição financeira, debitado a tarifa referente ao numero de contas recebidas;

\r\n\r\n

5.1.2- Mensalmente após apresentação de fatura fiscal da prestação de serviços que deverá ser emitida no ultimo dia útil do mês.

\r\n\r\n

5.1.3- Debitado diariamente ou mensalmente na conta corrente do Município.

\r\n\r\n

5.2 – Caso opte pelo pagamento conforme item 5.1.2, o débito da tarifa poderá ser feito até o dia 10 de cada mês correspondente ao período mensal arrecadado.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

\r\n\r\n

6.1 – Cumprir as condições mínimas exigidas do edital,

\r\n\r\n

6.2 – Manter sistema de segurança dos valores arrecadados e dos respectivos comprovantes,

\r\n\r\n

6.3 – Manter a regularidade na apresentação dos relatórios diários de arrecadação previstos no edital;

\r\n\r\n

6.4 – Tratar com o devido respeito os contribuintes, evitando qualquer tipo de atrito, que, na hipótese de ocorrer, deverá ser imediatamente informado à Direção do CONTRATANTE.

\r\n\r\n

6.5 – Permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE e mantê-lo sempre informado a respeito do andamento dos serviços,

\r\n\r\n

6.6 – Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento da instituição financeira,

\r\n\r\n

6.7 – No caso de extravio de qualquer documento de arrecadação, a instituição financeira Credenciada deverá providenciar a identificação dos documentos extraviados, de forma a obter mediante solicitação por escrito, segunda via de conta junto ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e promover a devida inclusão do valor correspondente ao documento extraviado no relatório diário de arrecadação respectivo,

\r\n\r\n

6.8 – No caso de extravio ou roubo de numerários, a instituição financeira credenciada fica obrigado a comunicar o fato imediatamente e indenizar o CONTRATANTE, nos mesmos valores, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a constatação e verificação do fato ocorrido.

\r\n\r\n

6.9 – Prestar esclarecimento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE de fatos e ou ocorrências na execução dos serviços.

\r\n\r\n

6.10 – Manter durante a vigência contratual as mesmas condições exigidas para habilitação.

\r\n\r\n

6.11 – Reconhecer os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

\r\n\r\n

7.1 – Emitir boletos aos contribuintes com antecedência necessária para o pagamento dentro do prazo de vencimento estabelecido no próprio documento.

\r\n\r\n

7.2 – Fornecer, sempre que solicitado pelos contribuintes segundas vias das contas.

\r\n\r\n

7.3 – Comunicar à instituição financeira credenciada, por escrito, qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços, com antecedência necessária à sua implementação ou adequação,

\r\n\r\n

7.4 – Expedir ordens e/ou instruções de serviços sobre detalhamento de rotinas na execução dos serviços credenciados, não previstas no presente edital.

\r\n\r\n

7.5 – Realizar os pagamentos na forma contratada.

\r\n\r\n

7.6 – Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, notificando a instituição financeira credenciada a prestar esclarecimentos de eventuais fatos, ocorrência ou denúncias por parte dos contribuintes.

\r\n\r\n

7.7. – Emitir os boletos em formulário padronizado do Município, com Código de Barras do sistema FEBRABAN, consignando as informações relativas aos, valores unitários, vencimentos, e valores totais a pagar.

\r\n\r\n

7.9. – Quando se tratar de débito em conta corrente, o CONTRATANTE entregará os arquivos magnéticos à empresa credenciada contendo as informações dos consumidores já cadastrados, previamente utilizando o Padrão FEBRABAN, com antecedência de 04 (quatro) dias da data do débito.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

\r\n\r\n

8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira Credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:

\r\n\r\n

8.2 – Advertência,

\r\n\r\n

8.3 – Multa nos seguintes percentuais:

\r\n\r\n

8.3.1 – 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento.

\r\n\r\n

8.3.2 – 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento.

\r\n\r\n

8.3.3 – 1% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo.

\r\n\r\n

8.3.4 – 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital.

\r\n\r\n

8.4 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

\r\n\r\n

8.5 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

\r\n\r\n

8.6 – As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira Credenciada contraditório e ampla defesa

\r\n\r\n

8.7 – As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

\r\n\r\n

9.1. - O Credenciamento poderá ser cancelado pelo contratante, nas seguintes hipóteses:

\r\n\r\n

9.1.1. – Unilateralmente.

\r\n\r\n

9.1.2. – Quando o Contratado deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital.

\r\n\r\n

9.1.4. – Quando o Contratado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.

\r\n\r\n

9.1.5. – Quando ficar evidenciada a incapacidade do Contratado em cumprir com as obrigações assumidas devidamente caracterizada em relatório de inspeção.

\r\n\r\n

9.1.6. – Deixar de comprovar, quando solicitar, o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.

\r\n\r\n

9.1.7. – Entrar em regime de concordata ou falência e ainda, dissolver-se ou extinguir-se.

\r\n\r\n

9.2. – Pelo Contratado, quando:

\r\n\r\n

9.2.1. – O Contratante incorrer na situação prevista no inciso XV do Artigo 78 da Lei 8666/93.

\r\n\r\n

9.2.2. – Quando o Contratado propuser seu descredenciamento.

\r\n\r\n

9.3. – Por entre as partes:

\r\n\r\n

9.3.1. - A rescisão do contrato poderá ocorrer por acordo entre as partes, no caso do Contratado desistir do Credenciamento, e para tanto esta deverá comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

\r\n\r\n

10.1 Quando se tratar de débito automático:

\r\n\r\n

10.1.1 – Processar o arquivo magnético recebido da entidade contratante (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.

\r\n\r\n

10.1.2 – Encaminhar à entidade contratante arquivo magnético, contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. A CONTRATADA efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 4º(quarto) dia útil após a data do vencimento, ressalvados nos casos de feriados locais.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁSULA DÉCIMA – RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

\r\n\r\n

10.1. - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao Contratado, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

\r\n\r\n

11.1. – A Tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Contratado, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;

\r\n\r\n

11.2. – O Contratado não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira;

\r\n\r\n

11.3. – É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente a prestação de serviços ora contratada.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO

\r\n\r\n

12.1. - A publicação do extrato do presente Contrato no Diário  Oficial do Município correrá por conta e ônus do Contratante.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

13.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Bom Sucesso/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.

\r\n\r\n

13.2. - E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 ( rês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

..........., ___ de _____________, 2018.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATANTE

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATADO

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

TESTEMUNHAS:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

1) ___________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

2) ___________________________

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

LEIA-SE:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

ANEXO II – MINUTA CONTRATUAL

\r\n\r\n

Ref. CREDENCIAMENTO ..../2018

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO .... , E ....

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Processo Licitatório nº

\r\n\r\n

Inexigibilidade nº 

\r\n\r\n

Dotação Orçamentária:02.05.04.04.123.0053.2050.3.3.90.39.00   Ficha 71 -  fonte 100

\r\n\r\n

Gestor do contrato:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O MUNICÍPIO .....doravante denominado CONTRATANTE e a Instituição Financeira___________________,  inscrita no CNPJ sob o nº ____________, estabelecida  à Rua _______, nº ___, Bairro ________, na Cidade de ___________, representada  por ___________, neste ato denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato de para prestação de serviços cujo objeto é O recebimento de tributos municipais, decorrente do CREDENCIAMENTO Nº .../2018, PROCESSO LICITATORIO Nº....., INEXIGIBILIDADE Nº .....  em conformidade com a Lei  Federal nº 8666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

\r\n\r\n

1.1. Constitui objeto do presente contrato aprestação de serviços por instituições financeiras ao Município, de recebimento de tributos.

\r\n\r\n

1.2. Para os recebimentos realizados nos Correios,Casas Lotéricas e nos Correspondentes Bancários, fica a CONTRATANTE obrigada a aceitar como comprovante de pagamento o recibo emitido pelo terminal do atendente.

\r\n\r\n

I - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente Bancário não há guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado.

\r\n\r\n

II - Os Correspondentes Bancários estão autorizados a receber documentos somente em espécie ou com utilização de cartão de débito em conta.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

\r\n\r\n

2.1. O presente contrato terá vigência até ....de...... de 20...., com início a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, através de Termo Aditivo.

\r\n\r\n

2.2. Os valores das tarifas estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA serão anualmente atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO

\r\n\r\n

O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores: 1. Pagamento em guichê – R$4,00 (quatro reais) por documento

\r\n\r\n

2. Pagamento em internet Banking – R$0,85 (oitenta e cinco centavos) por documento

\r\n\r\n

3. Pagamento em auto-atendimento – R$1,15 (um real e quinze centavos) por documento

\r\n\r\n

4. Pagamento em Correspondente Bancário – R$1,99 (um real e noventa e nove centavos)por documento

\r\n\r\n

5. Pagamento em Terminal de Auto Atendimento –TAA Multibanco – R$3,00 (Três reais)por documento

\r\n\r\n

6. Pagamento em Correios e casas Lotéricas – R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) por documento

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

\r\n\r\n

4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão pela DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA número02.05.04.04.123.0053.2050.3.3.90.39.00  

\r\n\r\n

Ficha 71 - fonte 100

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

\r\n\r\n

5.1 - O pagamento pelos serviços prestados poderá ser feito:

\r\n\r\n

5.1.1 - Diariamente através de deposito do valor arrecadado pela instituição financeira, debitado a tarifa referente ao número de contas recebidas;

\r\n\r\n

5.1.2- Mensalmente após apresentação de fatura fiscal da prestação de serviços que deverá ser emitida no último dia útil do mês.

\r\n\r\n

5.1.3- Debitado diariamente ou mensalmente na conta corrente do Município.

\r\n\r\n

5.2 – Caso opte pelo pagamento conforme item 5.1.2, o débito da tarifa poderá ser feito até o dia 10 de cada mês correspondente ao período mensal arrecadado.

\r\n\r\n

5.3 – O CONTRATADO repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:

\r\n\r\n

I - No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, Terminal de Auto-Atendimento, TAA Multibanco e Internet;

\r\n\r\n

II - No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, Correios e Correspondentes Bancários;

\r\n\r\n

5.4 - O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta de livre movimentação da CONTRATANTE, nº........ Agência .........de acordo com o prazo estabelecido no item 5.3.

\r\n\r\n

5.5 – Caso opte pelo recebimento das tarifas diariamente, o CONTRATADO debita o valor correspondente à tarifa contratada seguindo os prazos de repasse conforme item 5.3.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

\r\n\r\n

6.1 – Cumprir as condições mínimas exigidas do edital,

\r\n\r\n

6.2 – Manter sistema de segurança dos valores arrecadados e dos respectivos comprovantes,

\r\n\r\n

6.3 – Manter a regularidade na apresentação dos relatórios diários de arrecadação previstos no edital;

\r\n\r\n

6.4 – Tratar com o devido respeito os contribuintes, evitando qualquer tipo de atrito, que, na hipótese de ocorrer, deverá ser imediatamente informado à Direção do CONTRATANTE.

\r\n\r\n

6.5 – Permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE e mantê-lo sempre informado a respeito do andamento dos serviços,

\r\n\r\n

6.6 – Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento da instituição financeira,

\r\n\r\n

6.7 – No caso de extravio de qualquer documento de arrecadação, a instituição financeira Credenciada deverá providenciar a identificação dos documentos extraviados, de forma a obter mediante solicitação por escrito, segunda via de conta junto ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e promover a devida inclusão do valor correspondente ao documento extraviado no relatório diário de arrecadação respectivo,

\r\n\r\n

6.8 – No caso de extravio ou roubo de numerários, a instituição financeira credenciada fica obrigado a comunicar o fato imediatamente e indenizar o CONTRATANTE, nos mesmos valores, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a constatação e verificação do fato ocorrido.

\r\n\r\n

6.9 – Prestar esclarecimento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE de fatos e ou ocorrências na execução dos serviços.

\r\n\r\n

6.10 – Manter durante a vigência contratual as mesmas condições exigidas para habilitação.

\r\n\r\n

6.11 – Reconhecer os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

\r\n\r\n

6.12 – O CONTRATADO não está autorizado a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos objeto deste Contrato.

\r\n\r\n

6.13 –No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA QUINTA item 5.4, cuja origem seja o processo de arrecadação, o CONTRATADO efetua lançamento de acerto e comunica a CONTRATANTE.

\r\n\r\n

6.14 – O CONTRATADO está autorizado a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.

\r\n\r\n

6.15 – O CONTRATADO fica obrigado a prestar informações à CONTRATANTE relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 180 dias da data da arrecadação.

\r\n\r\n

6.16 – Em caso de solicitação de redisponibilização do arquivo retorno pela CONTRATANTE, observado o período conforme CLÁUSULA SEXTA item 6.15, será cobrada tarifa conforme CLÁUSULA TERCEIRA item 7.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

CLÁSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

\r\n\r\n

7.1 – Emitir boletos aos contribuintes com antecedência necessária para o pagamento dentro do prazo de vencimento estabelecido no próprio documento.

\r\n\r\n

7.2 – Fornecer, sempre que solicitado pelos contribuintes segundas vias das contas.

\r\n\r\n

7.3 – Comunicar à instituição financeira credenciada, por escrito, qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços, com antecedência necessária à sua implementação ou adequação,

\r\n\r\n

7.4 – Expedir ordens e/ou instruções de serviços sobre detalhamento de rotinas na execução dos serviços credenciados, não previstas no presente edital.

\r\n\r\n

7.5 – Realizar os pagamentos na forma contratada.

\r\n\r\n

7.6 – Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, notificando a instituição financeira credenciada a prestar esclarecimentos de eventuais fatos, ocorrência ou denúncias por parte dos contribuintes.

\r\n\r\n

7.7 – Emitir osboletos em formulário padronizado do Município, com Código de Barras do sistema FEBRABAN, consignando as informações relativas aos, valores unitários, vencimentos, e valores totais a pagar.

\r\n\r\n

7.8 – Quando se tratar de débito em conta corrente, o CONTRATANTE entregará os arquivos magnéticos à empresa credenciada contendo as informações dos consumidores já cadastrados, previamente utilizando o Padrão FEBRABAN, com antecedência de 04 (quatro) dias da data do débito.

\r\n\r\n

7.9 – A CONTRATANTE não autoriza o recebimento de contas, tributos e demais receitas devidas após a sua data de vencimento, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE a emissão de uma nova guia de arrecadação com data atualizada.

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7.10 - A CONTRATANTE tem o prazo de 48 horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar ao CONTRATADO a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético.

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Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, 90 dias após a data da arrecadação.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

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8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela instituição financeira Credenciada caracterizará sua inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:

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8.2 – Advertência,

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8.3 – Multa nos seguintes percentuais:

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8.3.1 – 1% (um por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de reclamações de consumidor quanto a mau atendimento.

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8.3.2 – 2% (dois por cento) do valor contratual por ocorrência, no caso de recusa de recebimento de boletos, sem que estejam caracterizadas as situações previstas neste edital e em Lei para o não recebimento.

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8.3.3 – 1% (um por cento) do valor recebido, por dia, por boleto recebido e não repassado no respectivo prazo.

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8.3.4 – 10% (dez por cento) do valor recebido no período, pela não entrega do relatório diário previsto neste edital.

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8.4 – Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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8.5 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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8.6 – As penalidades previstas serão de competência do Município, sendo facultada à instituição financeira Credenciada contraditório e ampla defesa

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8.7 – As multas não têm caráter compensatório; são independentes e cumulativas; não eximem a empresa Credenciada da prestação dos serviços.

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CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

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9.1. - O Credenciamento poderá ser cancelado pelo contratante, nas seguintes hipóteses:

\r\n\r\n

9.1.1. – Unilateralmente.

\r\n\r\n

9.1.2. – Quando o Contratado deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital.

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9.1.4. – Quando o Contratado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.

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9.1.5. – Quando ficar evidenciada a incapacidade do Contratado em cumprir com as obrigações assumidas devidamente caracterizada em relatório de inspeção.

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9.1.6. – Deixar de comprovar, quando solicitar, o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.

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9.1.7. – Entrar em regime de concordata ou falência e ainda, dissolver-se ou extinguir-se.

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9.2. – Pelo Contratado, quando:

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9.2.1. – O Contratante incorrer na situação prevista no inciso XV do Artigo 78 da Lei 8666/93.

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9.2.2. – OCONTRATADOpoderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem que nenhuma das partes tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30(trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

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9.3. – Por entre as partes:

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9.3.1. - A rescisão do contrato poderá ocorrer por acordo entre as partes, no caso do Contratado desistir do Credenciamento, e para tanto esta deverá comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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10.1 Quando se tratar de débito automático:

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10.1.1 – Processar o arquivo magnético recebido da entidade contratante (movimento de débito), efetuando os débitos nas contas correntes dos clientes, nas datas de vencimentos identificadas nos arquivos, no caso da existência de saldos suficientes em conta corrente.

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10.1.2 – Encaminhar à entidade contratante arquivo magnético, contendo as informações sobre o processamento do arquivo de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos. A CONTRATADA efetuará o encaminhamento desse arquivo, até o 4º(quarto) dia útil após a data do vencimento, ressalvados nos casos de feriados locais.

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CLÁSULA DÉCIMA – RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

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10.1. - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao Contratado, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

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11.1. – A Tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Contratado, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;

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11.2. – O Contratado não poderá caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira;

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11.3. – É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente a prestação de serviços ora contratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO

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12.1. - A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município correrá por conta e ônus do Contratante.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

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13.1. - Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judicial de Lavras/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.

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13.2. - E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03( rês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:

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..........., ___ de _____________, 2018.

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CONTRATANTE

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CONTRATADO

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TESTEMUNHAS:

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1) ___________________________

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2) ___________________________

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Bom Sucesso 23 de janeiro de 2019

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Ederson Luiz Ribeiro

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Presidente da CPL.

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