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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.314/2023 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
\r\n\r\n“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO LA VILLA DA MATA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE MACAIA - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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Considerando a certidão de dispensa de licenciamento ambiental emtida pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas;
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Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,
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Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 08/23 de 12 de julho de 2023.
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DECRETA:
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Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “LA VILLA DA MATA”, em sua primeira etapa, no Distrito de Macaia, Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, Suli La Villa II SPE Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o número 50.005.491/0001-31, com endereço à Rua Desembargador Edesio Fernandes nº 345, Bairro Monte Líbano, município de Lavras/MG, CEP 37.202-876.
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Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:
\r\n\r\nLote 01 - Quadra 22 -Área: 1.065,63 m2
\r\n\r\nLote 02 - Quadra 22 - Área: 1.139,01 m2
\r\n\r\nLote 07 - Quadra 22-Área: 1.140,64 m2
\r\n\r\nLote 01 - Quadra 34 - Área: 1.027,50 m2
\r\n\r\nLote 02 - Quadra 34 - Área: 1.263,58 m2
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O Imóvel tem área total de 722.787,00 m² (setecentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 29.792, sendo que 279.420,06 m² (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte metros e seis centímetros quadrados), são relativos a área equivalente a 298 lotes.
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Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 126.884,85 m² (cento e vinte seis mil oitocentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) destinados ao sistema viário; 173.025,45 m² (cento e setenta e três mil vinte cinco metros e quarenta e cinco centimetros quadrados) destinados a área verde; 37.330,79 m² (trinta e sete mil trezentos e trinta metros e setenta e nove centímetros quadrados) destinados a área institucional; conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
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Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
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Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandom as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de agosto de 2023.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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