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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.317/2023 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
\r\n\r\n“DISPÕES SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE A FESTA DE SETEMBRO DE BOM SUCESSO, NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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O Prefeito do Município de Bom Sucesso – MG, no uso de suas atribuições legais e,
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Considerando a necessidade de estabelecer normas para a realização da Festa de Setembro, ano de 2023; e
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Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,
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DECRETA:
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Art. 1° – Fica proibido parar e estacionar veículos no trecho estabelecido no “caput” desse artigo, durante os dias 07 e 08 de setembro de 2023.
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Art. 2° – O trânsito será interrompido durante a Festa de Setembro, em Bom Sucesso, nos dias 07 e 08 de setembro de 2023, em toda a extensão da Praça Benjamim Guimarães, Rua Herculano Castanheira, Praça da Padroeira e Rua Capitão Maromba.
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Art. 3º – Nos locais e horários onde o trânsito será interrompido fica proibido o estacionamento de veículos, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
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Art. 4° - A Administração Pública Municipal disponibilizará eventos, bandas e som mecânico para animação da Festa de Setembro 2023, que se dará nos seguintes dias e horários:
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-Das 08h ás do dia 07 de setembro de 2023, até às 02h do dia 08 de setembro de 2023.
\r\n\r\n-Das 08h do dia 08 de setembro de 2023 até às 01h do dia 09 de setembro de 2023.
\r\n\r\nArt. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 17 de agosto de 2023.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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