voltar para edição 121 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 4.149/2022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
\r\n\r\nDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Bom Sucesso;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que a Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, “... desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...”.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que o imóvel objeto do presente decreto, possibilitará o alargamento da estrada rural que dá acesso há várias residências situadas às margens da represa do Funil, bem como às propriedades rurais e empresas que possam a vir se instalar na região, sendo o local o mais oportuno para o alargamento da via de acesso, conforme justificativa técnica emitida pelo engenheiro municipal anexa a este decreto.
\r\n\r\nConsiderando a necessidade premente do início das obras, para atender a necessidade da população, bem como reduzir a possibilidade de acidentes.
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA/INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, desapropriação por via amigável ou judicial parte do imóvel rural no lugar denominado “Sítio Macaia”, devidamente registrado na matrícula n° 17.907, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso por uma extensão de aproximadamente 810 (oitocentos e dez) metros, partindo aproximadamente das Coordenadas Lat.: 21º08’39.87’’S; Long.: 44º54’21.54’’W, margeando estrada rural municipal, adentrando no mencionado terreno 3 (três) metros findando aproximadamente nas coordenadas Lat.: 21º08’40.05’’S; Long.: 44º53’51.25’’W, sendo a área total desapropriada de 2.430 m² (dois mil quatrocentos e trinta metros quadrados).
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo único. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, a planta topográfica, a anotação de responsabilidade técnica e o memorial descritivo, são partes integrantes deste Decreto.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a implantação de projeto viário robusto, condizente com a necessidade da região, o qual tem por objetivo permitir maior capacidade, fluidez e, consequentemente, maior segurança viária, estando fundamentada na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
\r\n\r\nI – O Município de Bom Sucesso pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado nos moldes do laudo anexo ao presente decreto.
\r\n\r\nII - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
\r\n\r\nIII – O Município de Bom Sucesso arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
\r\n\r\nIV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nArt. 4º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Município: 02.05.04.04.123.0053.2050-3.3.90.93.00 fonte 100.00 ficha 86 Indenizações e Restituições.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 26 de setembro de 2022.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n