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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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DECRETO Nº 4.321/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
\r\n\r\n“APROVA EM PRIMEIRA ETAPA O LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO BELA VISTA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/MG”
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O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979,
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Considerando a certidão de dispensa de licenciamento ambiental emtida pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas;
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Considerando a aprovação dos Projetos pela Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal,
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Considerando a aprovação do loteamento pelo CODEMA, através da Deliberação Normativa nº 06/23 de 24 de maio de 2023.
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DECRETA:
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Art. 1º - Com as ressalvas contidas nos parágrafos deste artigo, fica aprovado o projeto de loteamento, com seu respectivo Memorial Descritivo, com a denominação “ALTO BELA VISTA”, em sua primeira etapa, no Município de Bom Sucesso - MG, sendo proprietário, H2 Bela Vista Incorporação Imobiliária SPE Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o número 45.891.182/0001-76, com endereço à Rua José Leôncio Nascimento nº 18, sala 03, Bairro centro, município de Santo Antônio do Amparo/MG, CEP 37.262-000.
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Parágrafo Primeiro - Para atendimento do que dispõe o inciso V, do art. 18 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como o disposto no art. 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.530/99, que diz respeito à execução das obras de infraestrutura do loteamento, com as
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vias de circulação, demarcação de lotes, quadras e logradouros, água, luz, esgoto, pavimentação das vias, meio-fios e das obras de escoamento das águas pluviais ficam aprovados os devidos projetos apresentados pelo empreendedor, bem como o cronograma físico-financeiro, com duração de até dois anos, dando-se em caução ao Município, os seguintes lotes:
\r\n\r\nLote 01 - Quadra B - Área: 263,00m2;
\r\n\r\nLote 07 - Quadra B - Área: 263,00m2;
\r\n\r\nLote 01 - Quadra C - Área: 263,00m2;
\r\n\r\nLote 07 - Quadra C - Área: 263,00m2;
\r\n\r\nLote 04 - Quadra E - Área: 240,00m2;
\r\n\r\nLote 14 - Quadra I - Área: 279,00m2;
\r\n\r\nLote 28 - Quadra I - Área: 279,00m2
\r\n\r\nParágrafo segundo - O Imóvel tem área total de 70.400 m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso, conforme matrícula 28.488, sendo que 39.394 m² (trinta e nove mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados), são relativos a área equivalente a 130 lotes.
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Parágrafo Terceiro - Da área total mencionada no parágrafo segundo, excluindo-se a área dos lotes, o restante terá a seguinte destinação: 16.308 m² (dezesseis mil trezentos e oito metros quadrados) destinados ao sistema viário; 11.143 m² (onze mil cento e quarenta e três metros quadrados) destinados a área verde; 3.555 m² (três mil quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados) destinados a área institucional; conforme projeto urbanístico apresentado pelo empreendedor, o que atende o disposto no Plano Diretor do Município com suas alterações posteriores.
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Art. 2º - O proprietário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o registro do loteamento junto ao Cartório
\r\n\r\nde Registro de Imóveis da Comarca, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
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Parágrafo Primeiro: promovido o registro de que trata o caput, o proprietário fará a comunicação junto à Divisão de Engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, para os devidos lançamentos.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 21 de agosto de 2023.
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Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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