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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 123, Ano VII Bom Sucesso, terça-feira, 22 de setembro de 2020 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM - Portaria Portaria de Aposentadoria Voluntária

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PORTARIA Nº 1.762/2020 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

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O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso - PREVBOM, nas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso III, V e VI da Lei Complementar nº 3.010/2006, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, pela presente Portaria, resolve:

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Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com PROVENTOS INTEGRAIS, com paridade, nos termos do Art. 64 da Lei Complementar Nº 3.010/2006 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05, à servidora, Sra. MARLI APARECIDA GUIMARÃES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 606.971.486-53, matrícula 21.024, no cargo efetivo de Telefonista, Símbolo 10, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 21 de Setembro de 2020.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                        

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                                Bom Sucesso, 22 de Setembro de 2020

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Rogério de Castro Santos

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Diretor Presidente

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