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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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TERMO DE PARCERIA Nº 002/2020
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TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, com sede na Praça Benedito Valadares nº 51 Centro, Bom Sucesso/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Porfírio Roberto da Silva, portador da cédula de identidade de nº M 9.248.659, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.626.926-91, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Cândido Francisco Soares nº 67 Centro, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Iramir Maria da Conceição dos Santos, portadora da cédula de identidade de nº M240524, inscrita no CPF/MF sob nº 481.312.966-87 e a entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no endereço Avenida Juscelino Kubitschek nº 104 bairro Palmeiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.654.880/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Gustavo Avellar Carvalho, portador da cédula de identidade MG 7173452, inscrito no CPF sob o nº 047.658.526-01, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 9790/99, ajustam entre si o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente Termo de Parceria tem por objeto a formalização dos compromissos e responsabilidades decorrentes do Termo de Aceite referente ao repasse emergencial de recursos federais de que trata a Portaria MC nº 369/GM/MC de 29 de abril de 2020 com a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social- SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social devido à situação de emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do COVID-19, para a estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas com deficiência, em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
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A execução do presente Termo se dará pelo período de 06 (seis) meses mediante o fornecimento de alimentos pelo Poder Público à Entidade Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE para atendimento a 64 (sessenta e quatro) indivíduos, com vistas à promoção da saúde, prevenção e mitigação dos riscos quanto a infecção e disseminação dos vírus da COVID-19.
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CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
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1. DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
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1.1. Disponibilizar à Entidade os alimentos para atendimento à 64 (sessenta e quatro) indivíduos conforme valores especificados na clausula quarta;
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1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Termo;
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1.3. Manter em seus arquivos pelo prazo de 5 (cinco) anos toda a documentação pertinente à aquisição dos gêneros alimentícios previstos no objeto deste Termo;
\r\n\r\n1.4. Prestar apoio necessário à Entidade para que seja alcançado o objeto deste instrumento em toda a sua extensão.
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2. DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS:
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2.1. Oferecer os gêneros alimentícios as famílias dos indivíduos em atendimento na entidade zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
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2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
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2.3. Produzir e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas;
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2.4. Encaminhar a Secretaria Municipal de Assistência Social as Notas Fiscais dos gêneros alimentícios devidamente assinadas imediatamente após seu recebimento;
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2.5. Elaborar o plano de trabalho para a execução das atividades inerentes a este Termo.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
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1. Para cumprimento do objeto proposto neste Termo de Parceria, a Prefeitura Municipal utilizará os recursos constantes na conta corrente nº 16219-1 provenientes do Termo de Aceite – Emergência COVID-19 firmado em conformidade com a Portaria do Ministério da Cidadania nº 369 de 29 de abril de 2020.
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2. O valor global para aquisição dos alimentos é de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais) para atendimento a 64 (sessenta e quatro) indivíduos pelo período de seis meses.
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3. O cálculo do valor acima mencionado foi estimado de acordo com o inciso II do § 1º do art 4º da Portaria MC nº 369 de 29 de abril de 2020, assim determinado: valor de referência de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais por pessoa.
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4. O quantitativo de indivíduos a serem atendidos foi apurado de acordo com os cadastros ativos no CadSUAS em março de 2020, totalizando 64 (sessenta e quatro).
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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes deste Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01.08.244.0052.2161.3.3.90.30.00 fonte 129 ficha 170.
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CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
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O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência pelo período de 06 (seis) meses para a consecução de seu objeto.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
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A eficácia do presente TERMO DE PARCERIA fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública Municipal.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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1. O Termo de Aceite – Emergência COVID-19 firmado em conformidade com a Portaria do Ministério da Cidadania nº 369 de 29 de abril de 2020 foi encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social em 04/06/2020 para ciência de todos e posteriormente na data de 17/06/2020 o plano de ação foi aprovado em plenária de ata nº 182 e resolução nº 003.
\r\n\r\n2. Ao final da execução deste Termo de Parceria, o relatório final constante no item 2.3 da cláusula terceira deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
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CLÁUSULA NONA - DO FORO
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Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Parceira que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro de Bom Sucesso/MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
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E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, na presença das testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
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Bom Sucesso/MG, em 30 de Junho de 2020.
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\r\n\r\nPorfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
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\r\n\r\nIramir Maria da Conceição dos Santos
\r\n\r\nSecretária Municipal de Assistência Social
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\r\n\r\nLeonardo Lara Oliveira
\r\n\r\nAssessor Jurídico Municipal
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\r\n\r\nGustavo Avellar Carvalho
\r\n\r\nPresidente da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
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TESTEMUNHAS:
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1._________________________________ 2. _____________________________
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CPF_______________________________ CPF ___________________________
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
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I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no endereço Avenida Juscelino Kubitschek nº 104 bairro Palmeiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.654.880/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Gustavo Avellar Carvalho, portador da cédula de identidade MG 7173452, inscrito no CPF sob o nº 047.658.526-01.
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II - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, com sede na Praça Benedito Valadares nº 51 Centro, Bom Sucesso/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.244.368/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Porfírio Roberto da Silva, portador da cédula de identidade de nº M 9.248.659, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.626.926-91, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede na Rua Cândido Francisco Soares nº 67 Centro, Bom Sucesso/MG, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Iramir Maria da Conceição dos Santos, portadora da cédula de identidade de nº M240524, inscrita no CPF/MF sob nº 481.312.966-87.
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OBJETIVOS
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Atender 64 (sessenta e quatro) famílias de indivíduos em atendimento na Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE com o fornecimento de gêneros alimentícios, inclusive ricos em proteínas, como forma de promoção à saúde e prevenção ao Coronavírus.
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PERÍODO DE EXECUÇÃO
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De julho a dezembro de 2020.
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ORÇAMENTO
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Serão utilizados recursos que foram disponibilizados pelo Ministério da Cidadania em conformidade com a alínea b do inciso I do art 2º da Portaria 369 de 29 de abril de 2020.
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Bom Sucesso, 30 de junho de 2020.
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Gustavo Avellar Carvalho
\r\n\r\nPresidente Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
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Iramir Maria da Conceição dos Santos
\r\n\r\nSecretária Municipal de Assistência Social
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