voltar para edição 125 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 2.885/2016, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.
\r\n\r\n“APROVA ADEQUAÇÕES AO LOTEAMENTO DENOMINADO BELA VISTA II, NA CIDADE DE BOM SUCESSO, APROVADO PELO DECRETO 2591/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015”
\r\n\r\nA Prefeita Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 70, VI e XXII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal 2.530/99 e suas alterações posteriores, bem como na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e
\r\n\r\nConsiderando a necessidade de promover adequações ao loteamento denominado Bela Vista II, conforme requerimento protocolo 670, datado de 16/05/2016,
\r\n\r\nConsiderando a aprovação pela Divisão de Engenharia dos projetos e memoriais descritivos apresentados,
\r\n\r\nConsiderando parecer do CODEMA alegando que não haverá intervenção em área de APP – Área de Preservação Permanente,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Ficam aprovadas as adequações constantes no projeto e memorial descritivo apresentado, e que faz parte integrante do presente Decreto, referente ao loteamento denominado BELA VISTA II, nesta cidade de Bom Sucesso, de propriedade Sr. Paulo do Amaral, CPF 263.108.646-53.
\r\n\r\nArt. 2º - Fica alterada a Quadra C, passando de 05 lotes para 07 lotes, conforme planta e memorial descritivo anexo, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
\r\n\r\nArt. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto 2.591/2015.
\r\n\r\nArt. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 31 de agosto de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\nDECRETO N.º 2.886/2016 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
\r\n\r\n“MODIFICA VENCIMENTOS DE SERVIDOR
\r\n\r\nPÚBLICO MUNICIPAL”
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros, Prefeita Municipal de Bom Sucesso - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 145, inciso I da Lei Municipal nº 1.634/91 de 23/07/91 e Lei Municipal nº 3.232/2011 de 17/02/2011,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 10 - Ficam modificados os vencimentos do(a) servidor(a) HUGO HERIBERTO DE MIRANDA, matrícula nº 31.137, para o Símbolo 07 (sete), cargo Auxiliar Administrativo, a partir de 03/09/2016.
\r\n\r\nArt. 20 - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria.
\r\n\r\nArt. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\nRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de setembro de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETO Nº 2.888/2016 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016.
\r\n\r\n“SUBSTITUI E NOMEIA REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO E DO ÓBITO FETAL E INFANTIL”
\r\n\r\nA Prefeita Municipal de Bom Sucesso - MG, usando de suas atribuições legais,
\r\n\r\nDECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º - Fica nomeado o Dr. EDSON DE REZENDE MEIRELES NETTO, MÉDICO GINECOLOGISTA, em substituição a Dra. KARLA ZANOLLA DIAS DE SOUZA, para compor a COMISSÃO DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO E DO ÓBITO FETAL E INFANTIL.
\r\n\r\nArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
\r\n\r\nPublique-se, comunique-se e cumpra-se.
\r\n\r\nPrefeitura Municipal de Bom Sucesso,02 de setembro de 2016.
\r\n\r\nCláudia do Carmo Martins de Barros
\r\n\r\nPrefeita Municipal
\r\n\r\n\r\n