voltar para edição 125 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO N° 4.147/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
“NOMEIA COMISSÃO DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO E DO “ÓBITO FETAL E INFANTIL”
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso, MG, no uso de sua atribuições leais e,
\r\n\r\nCom base nas orientações de Secretária Municipal de Saúde, visando miminizar a baixa qualidade das informações das declarações de óbitos, representada pelo grande contingente de causas mal definidas, imprecisões na declaração da “Causa Morte” e campos não preenchidos, dificultando a análise dos fatores que influenciam a mortalidade e consequentemente dificultando ações de intervenção,
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\nArt. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem os Comitês de Prevenção do Óbito Materno e do Óbito fetal e Infantil, os profissionais abaixo relacionados:
\r\n\r\n\r\n\r\n
MÉDICO PEDIATRA: Dr Janderson Riff Silva
\r\n\r\n\r\n\r\n
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTRETA: Dr Matheus Lopes de Andrade
\r\n\r\n\r\n\r\n
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA: Dra Cássia Marina de Oliveira Santana
\r\n\r\n\r\n\r\n
ENFERMEIRO COM CONHECIMENTO EM GINECOLOGIA/OBSTRETA: Enfª Laisa Gardene Abreu
\r\n\r\n\r\n\r\n
REPRESENTANTE DA EPIDEMIOLOGIA: Enfª Dayane Tais de Almeida Gonçalves
\r\n\r\n\r\n\r\n
PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA: Ana Lúcia de Oliveira Finamor
\r\n\r\n\r\n\r\n
REPRESENTANTE TÉCNICO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA: Ângela Dantas de Maria
\r\n\r\n\r\n\r\n
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: Iramir Maria da Conceição dos Santos
\r\n\r\n\r\n\r\n
REPRESENTANTE DE MOVIMENTO SOCIAIS COM ATIVIDADES AFINS: Suellen Cristina dos Santos Morais
\r\n\r\n\r\n\r\n
REPRESENTENTE DO HOSPITAL LOCAL: Enfª Aline Cristina da Silva
\r\n\r\n\r\n\r\n
ASSISTENTE SOCIAL: Priscila Mariana Marques Tabanez
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.264/2018, de 05 de março de 2018.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Registra-se, comunica-se e cumpra-se.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 12 de setembro de 2022
\r\n\r\n\r\n\r\n
Luiz Cláudio da Mata
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n