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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
CONTRATO Nº 146/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Amanda Karen Macedo
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços – Técnico em Enfermagem
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 01/08/2023 a 29/12/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Técnico em Enfermagem, para atender o Programa de Saúde da Família - PSF Palmeiras, de acordo com a Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de 01 (um) salário mínimo vigente, mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre símbolo 01 (um) do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 147/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Amanda Aparecida de Sousa
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Fisioterapeuta
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 07/08/2023 a 29/12/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços pela “CONTRATADA” na função de Fisioterapeuta, para atender o Programa de Saúde da Família - PSFs.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a “CONTRATADA” obrigada a executar uma jornada de 30 (trinta) horas semanais conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 2.202,23 (dois mil duzentos e dois reais e vinte e três centavos), mais adicional de insalubridade no grau de 20% sobre o símbolo 01 (um) do plano de cargos e Salários dos servidores públicos municipais, pagos mensalmente, após a liberação dos recursos financeiros pela fonte financiadora.
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CONTRATO Nº 148/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Marluce Maraquele Paraiso Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Serviçal
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 07/08/2023 a 06/10/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Serviçal na Escola Municipal Protásio Guimarães com jornada de 30 (trinta) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 01 (um) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 151/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Janderlye de Assis Jordão
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 07/08/2023 a 29/08/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora na Escola Municipal Dr. Libério Soares com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 153/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADO: Mateus da Silva Santos
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 09/08/2023 a 19/12/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisor Pedagógico na Escola Municipal Antônio Roquim com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 154/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Ester Correia Moreira da Silva
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 10/08/2023 a 19/12/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora na Escola Municipal Quinzinho e Amélia, Escola Municipal da Boa Vista e Escola Municipal Carlos Pereira Santiago com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 155/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Cinthia Borges Silva Mesquita
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Professor
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 16/08/2023 a 30/08/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Professora na Escola Municipal Protásio Guimarães com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 07 (sete) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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CONTRATO Nº 156/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso
\r\n\r\nCONTRATADA: Luisa Gardene Abreu Nakagima
\r\n\r\nOBJETO: Prestação de Serviços - Supervisor Pedagógico
\r\n\r\nVIGÊNCIA: 16/08/2023 a 01/10/2023
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
\r\n\r\nConstitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços como Supervisora Pedagógica na Escola Municipal Antônio Mourão Guimarães com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Processo Seletivo nº 018/2021 homologado pelo Decreto Municipal nº 3.913/2021 de 13/12/2021 e Lei Municipal nº 3.294/2011 de 14/12/2011.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
\r\n\r\nPelos serviços prestados a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor correspondente ao símbolo 12 (doze) do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 3.217/2010 de 01/12/2.010), pagos mensalmente na mesma data em que incida o pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
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