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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 125, Ano XI
Bom Sucesso, quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Atos do Executivo - Decretos
DECRETO Nº 4.519/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº 4.519/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o município para a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;
Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024;
Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias do evento.
DECRETA:
Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024.
Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de embarque/desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput deste artigo, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.
Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.
Art. 2º - Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período das festividades.
Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.
Parágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.
Art. 4º - Fica proibido o trânsito de qualquer veículo automotor, após o fechamento do trecho compreendido entre as Praças da Padroeira e Benjamim Guimarães, bem como as ruas adjacentes durante os dias do evento, que terão acesso interrompido pelos funcionários do município, através de gradil e/ou cavalete.
Parágrafo primeiro: os veículos que se encontrarem estacionados no local mencionado no caput, estarão sujeitos à multa, bem como remoção do veículo por guincho, arcando o proprietário com os custos de remoção e estadia em pátio credenciado.
Parágrafo segundo: em caráter excepcional, fica permitido o acesso ao local, dos moradores residentes nos locais mencionados do caput do presente artigo, para entrada e retirada dos veículos das garagens de suas residências.
Art. 5º-Fica proibido som automotivo em todo o perímetro do evento, durante os dias do evento, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de agosto de 2024.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal
“DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DURANTE A FESTA DE SETEMBRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o município para a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024, com segurança para os participantes, notadamente no setor de trânsito;
Considerando a necessidade de impedimento do trânsito em ruas centrais da cidade, para a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024;
Considerando as dificuldades encontradas pela Polícia Militar, diante do grande número de pessoas que se aglomeram nas ruas centrais da cidade nos dias do evento.
DECRETA:
Art. 1º - Não será permitido o estacionamento de ônibus, microônibus, vans, kombis e outros utilitários destinados ao transporte coletivo de passageiros, em todo o perímetro urbano do Município, durante a realização da FESTA DE SETEMBRO 2024.
Parágrafo Primeiro – Fica determinado como ponto de embarque/desembarque dos passageiros, ocupantes dos veículos mencionados no caput deste artigo, a Praça Prefeito Antônio Bolognani localizada na entrada da cidade rodovia MG 332 e Avenida Alberto Cambraia Neto, (em frente ao Estádio Municipal), localizada na entrada da cidade pela Rodovia MG 332 - Ibituruna.
Parágrafo Segundo – Não será permitido o desembarque com isopores, caixas térmicas e outros, bem como com bebidas em geral acondicionadas em vasilhame de vidro.
Art. 2º - Os veículos citados no artigo anterior não poderão circular dentro do perímetro urbano do Município, com ou sem passageiros, durante o período das festividades.
Parágrafo Único – O descumprimento do estabelecido nos artigos anteriores, sujeita os infratores às sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Art. 3º - Fica permitida a entrada no perímetro urbano do Município, dos ônibus de linhas regulares da cidade, destinados ao transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, desde que em seus horários normais.
Parágrafo Único – A exceção constante do caput deste artigo, não abrange os horários extras colocados pelas empresas de ônibus que fazem as linhas da cidade.
Art. 4º - Fica proibido o trânsito de qualquer veículo automotor, após o fechamento do trecho compreendido entre as Praças da Padroeira e Benjamim Guimarães, bem como as ruas adjacentes durante os dias do evento, que terão acesso interrompido pelos funcionários do município, através de gradil e/ou cavalete.
Parágrafo primeiro: os veículos que se encontrarem estacionados no local mencionado no caput, estarão sujeitos à multa, bem como remoção do veículo por guincho, arcando o proprietário com os custos de remoção e estadia em pátio credenciado.
Parágrafo segundo: em caráter excepcional, fica permitido o acesso ao local, dos moradores residentes nos locais mencionados do caput do presente artigo, para entrada e retirada dos veículos das garagens de suas residências.
Art. 5º-Fica proibido som automotivo em todo o perímetro do evento, durante os dias do evento, sendo que o descumprimento pode acarretar sanções a serem aplicadas pela Polícia Militar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de agosto de 2024.
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal