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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 125, Ano XI Bom Sucesso, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Atos do Executivo - Decretos DECRETO Nº 4.520/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
DECRETO Nº 4.520/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
 

“DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A FESTA DE SETEMBRO 2024 DE BOM SUCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 
 
                   O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais,
 
                   Considerando a necessidade de regulamentar o comércio ambulante durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 e auxiliar sua fiscalização, e
 
         Considerando a necessidade de dar amparo legal para a atuação dos Fiscais do Município e da Polícia Militar,         
 
 
                   DECRETA:
 
Art. 1º - O comércio ambulante durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 na cidade de Bom Sucesso, atenderá as normas contidas nesse Decreto.
 
Art. 2º - Ficam estabelecidas, com base no Código Tributário Municipal, as seguintes taxas durante a FESTA DE SETEMBRO 2024 em Bom Sucesso, que deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda:
a) R$ 71,51 (setenta e um reais e cinquenta e um centavos) por dia para o vendedor ambulante
b) R$ 181,42 (cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) por dia para ponto comercial fixo.
c) R$ 200,00 (duzentos reais) - alteração de atividade principal, para comércio de alimentos e bebidas para contribuintes que já possuem alvará com atividade diversa da que será realizada no evento constante no presente decreto.
 
Art. 3º - Após o recolhimento das taxas previstas no artigo anterior, o vendedor ambulante será identificado com crachá fornecido pela Prefeitura Municipal, que destacará a atividade “AMBULANTE”, seguida no nome do vendedor e número do protocolo de requerimento.
 
Parágrafo Único - O uso do crachá será obrigatório durante o exercício da atividade, sob pena de sofrer as penalidades impostas pela fiscalização.
 
Art. 4º - É vedado aos vendedores ambulantes “fixar pontos”, devendo a atividade ser exercida em forma de rodízio, nos espaços delimitados e sinalizados, compreendido na Praça da Padroeira, Rua Herculano Castanheira e Praça Benjamim Guimarães, ficando expressamente proibido a comercialização em frente aos estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento anual.
Parágrafo Primeiro - É vedada a comercialização  de bebidas em vasilhames de vidro, ficando autorizada sua comercialização em copos descartáveis e embalagens de alumínio ou plástico.
 
Parágrafo Segundo - Fica expressamente proibida a comercialização de qualquer produto utilizando veículo automotor na área destinada à realização do evento.
 
Parágrafo Terceiro - Fica proibida a comercialização de produtos ou substâncias que apresentem riscos para a segurança ou para a saúde.
 
Art. 5º - Somente será permitida a comercialização de produtos por pessoas devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso.
 
Art. 6° - A liberação dos alvarás para comércio ambulante será realizada, com base nos requerimentos protocolados e quitados junto à Prefeitura Municipal, do dia 30 de agosto de 2024 até o dia 5 de setembro de 2024, sendo assim, não será autorizado recolhimento de taxas fora das datas citadas acima.
 
Parágrafo único - Serão liberados e selecionados 30 alvarás para venda ambulante, e terá como critério de seleção
         1º - Comerciante já cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, no ramo de atividade varejista para o comércio de bebidas, lanches ou similares;
 
         2º - Instituições de Utilidade Pública, sem fins lucrativos;
 
         3º - Pessoas Físicas e Jurídicas com endereço fixo no município.
         4° - Pessoas Físicas e Jurídicas em geral.
 
Art. 7º - A Administração Pública Municipal disponibilizará bandas e som mecânico para o evento, nos seguintes dias e horários:
 
-Das 20h ás do dia 06 de setembro de 2024, até às 02h do dia 07 de setembro de 2024.
-Das 08h ás do dia 07 de setembro de 2024, até às 03h do dia 08 de setembro de 2024.
-Das 08h do dia 08 de setembro de 2024 até às 02h do dia 09 de setembro de 2024.
 
Art. 8º - Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros durante todos os dias do evento nos estabelecimentos comerciais, tendas, barracas, locais alugados para instalação e comercialização de bebidas e alimentos, bem como imóveis locados, inclusive para “sede”.
 
Parágrafo único - No caso de descumprimento aplicar-se-á multa no valor de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que será aplicada e cobrada juntamente com o IPTU do imóvel, ao proprietário do imóvel, independentemente de estar o mesmo locado, ou sendo utilizado pelo proprietário mencionado.
 
Art. 9º - Ficam a Polícia Militar e a Fiscalização Municipal autorizadas a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive a apreensão dos equipamentos.
 
Art. 10 - Fica proibida a montagem de quaisquer tipos de estruturas e tendas que não estejam previstas no Projeto do Evento, tanto para o comércio, quanto para a população em geral.
 
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 01 de agosto de 2024.
 
 
Luiz Cláudio da Mata
Prefeito Municipal