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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 126, Ano IV Bom Sucesso, segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Legislação Municipal - Leis Municipais Lei Municipal nº 3.513/2017 de 19 de outubro de 2017
LEI MUNICIPAL Nº  3.513/2017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
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“AUTORIZA CONCESSÃO  DE USO  DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO  DE MORADIA"
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A Câmara Municipal de Bom Sucesso – MG,  aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder a CÉLIO CAMILO DOS SANTOS, CPF nº 000.310.326-99, residente na Rua Capitão Maurício Tomaz de Andrade, nº 139, Bairro Barreiro, uma área de terreno da Municipalidade.
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Parágrafo 1º - O terreno em questão, cadastrado na Prefeitura Municipal, no Setor 03 – Quadra 57 – lote 05 com 240,00 m2, conta com a seguinte metragem e respectivos confrontantes: Frente 12,00m confrontando com a Rua Ademar de Oliveira, Fundos 12,00m confrontando com Ivan Lívio de Oliveira, Lado Direito 20,00m confrontando com a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, Lado Esquerdo 20,00m confrontando com a Aparecida Marques da Silva.
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Art. 2º - 0 terreno mencionado e descrito no Art. 1° e seu respectivo parágrafo desta Lei, destina-se a construção  de moradia para o requerente e sua família e deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim proposto, ficando  expressamente proibido a sua transferência a terceiros ou sua utilização para outra finalidade não prevista nos termos desta Lei.
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Art. 3º - O prazo de carência para início das obras é de 180 (cento e oitenta dias) dias e o término das obras em 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta lei.
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Art. 4º - Caso o  requerente não construa no prazo previsto nesta Lei, ou infrinja o determina no artigo 2º, o requerente  perderá todos os direitos sobre o lote, retornando o mesmo ao Patrimônio Publico Municipal..
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Art. 5°  - Revogam-se  as disposições em  contrario.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 19 de outubro 2017.
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Porfírio Roberto da Silva
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Prefeito Municipal
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