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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
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Estabelece os parâmetros para afastamento das atividades laborais, para os funcionários do Município de Bom Sucesso, em razão da COVID-19 e dá outras providências
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O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID – 19, no âmbito do Município de Bom Sucesso, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.609/2020, de 20 de março de 2020 e com base no Boletim Epidemiológico nº07 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
\r\n\r\nDELIBERA:
\r\n\r\nArt. 1º - Todos os servidores municipais afastados pelo Decreto de N°3.652/2020, de 18 de junho de 2020, deverão apresentar nova avaliação médica minuciosa no prazo de 03 dias úteis após contato da Divisão de Recursos Humanos, atestando a necessidade da prorrogação do afastamento, comprovando a instabilidade do estado de saúde.
\r\n\r\n§1°: Caso esteja apto ao retorno, o servidor deverá retornar imediatamente.
\r\n\r\nArt. 2° - Os funcionários com idade superior a 60 anos que desejarem retornar as suas atividades, poderão fazer requerimento na Divisão de Recursos Humanos, solicitando o retorno, onde após a apresentação do requerimento será avaliado pelo secretário da pasta.
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Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Deliberação Normativa n° 002/2020.
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Bom Sucesso, 01 de outubo de 2020.
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Rui Maurício Soares
\r\n\r\nPresidente do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID–19, no âmbito do Município de Bom Sucesso
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