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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014

Edição Nº 128, Ano II Bom Sucesso, terça-feira, 27 de setembro de 2016 Licitações - Ata de Nulidade PROCESSO - Nº 044/2016 MODALIDADE - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016

ATA

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PROCESSO - Nº 044/2016

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MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016

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OBJETO:  Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de galpão industrial no Município de Bom Sucesso

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PROCESSO - Nº 044/2016

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MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2016

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OBJETO:  Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de galpão industrial no Município de Bom Sucesso

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Às 16 horas do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2016, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, situado na Praça Benedito Valadares, 51 – Centro, reuniram-se para  análise dos recursos interpostos em face da classificação da empresa Construtora Pilar Ltda EPP. As empresas Maia Engenharia e Construções Ltda e Rezende e Rezende Construtora Ltda apresentaram recurso dentro do prazo legal, tendo sido aberta vista para  a empresa Construtora Pilar Ltda apresentar contra razões, o que foi feito. Os recursos e contra razões por solicitação da assessoria jurídica foram encaminhados para a empresa Mercury Assessoria para parecer. Citado parecer foi apresentado em 22 de setembro sendo que, diante da análise pormenorizada dos recursos e do processo licitatório recomendou que esta Comissão de Licitação analisasse as questões preliminares do parecer diante de indícios de nulidade processual. Desta forma esta comissão resolve acatar o parecer 07/2016 da empresa Mercury Assessoria no tocante à nulidade constatada quando da não republicação do edital diante da alteração dos dias designados para visita técnica obrigatória. Por fim, diante da nulidade apontada no citado parecer resolve esta comissão anular o presente processo licitatório.  Nada mais havendo foi lavrada a presente Ata. Bom Sucesso, 23 de setembro  de 2016.

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Cláudia Cristina de Carvalho Lopes

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       Membro

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       Viviane Andrade Alves

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               Presidente

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       Dawton Pereira de Carvalho

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                  Membro

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