voltar para edição 128 baixar/imprimir
Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
DECRETO Nº 3.675/2020 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
\r\n\r\n\r\n\r\n
“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO/RECESSO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
\r\n\r\n\r\n\r\n
O Prefeito do Município de Bom Sucesso - MG, no uso de suas atribuições legais, e
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando o Protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da Covid-19, editado pelo Estado de Minas Gerais;
\r\n\r\n\r\n\r\n
Considerando não entender ser o momento oportuno para o retorno das aulas presenciais, tendo em vista que ainda não há a total segurança quanto ao risco de contaminação dos alunos professores e funcionários
\r\n\r\n\r\n\r\n
DECRETA:
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 1º - Fica mantida a suspensão/recesso das aulas presenciais em todas as Escolas situadas no município de Bom Sucesso, tanto, federal, estadual, municipal, quanto particular, por tempo indeterminado.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 2º - Fica mantida a autorização das aulas virtuais
\r\n\r\n\r\n\r\n
Esta medida é TEMPORÁRIA e de extrema importância ao combate do quadro de coronavírus.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n\r\n\r\n
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 07 de outubro de 2020.
\r\n\r\n\r\n\r\n
\r\n\r\n
Porfírio Roberto da Silva
\r\n\r\nPrefeito Municipal
\r\n