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Diário Oficial Eletrônico do Município de BomSucesso - Lei Municipal Nº 3392/2014
Edição Nº 128, Ano XI
Bom Sucesso, terça-feira, 3 de setembro de 2024
Legislação Municipal - Leis Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 3.797/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal Nº 799/1978, que dispõe sobre a Doação de imóvel ao XV de novembro Atlético Clube – Reverte ao Patrimônio Público o Imóvel e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 799/1978, que autorizou a doação de uma área de 10.700 m² (dez mil e setecentos metros quadrados) ao XV de Novembro Atlético Clube.
Parágrafo único – A revogação constante neste artigo se deu por extinção da Entidade Beneficiária e abandono do imóvel.
Art. 2º - Fica revertido ao Patrimônio do Município de Bom Sucesso o imóvel doado para a extinta Associação Esportiva XV de Novembro Atlético Clube, por meio da Lei Municipal 799/1978 e registrado no Cartório de registros de imóvel de Bom Sucesso sob a Matrícula R-79-497, livro 2-F, fls 208, localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na sede do Município de Bom Sucesso.
Art. 3º - Fica determinada a retomada à Municipalidade, da posse do imóvel descrito no artigo anterior, devendo o Poder Executivo Municipal tomar as medidas administrativas e/ou jurídicas necessárias para reavê-lo.
Art. 4º - Fica o imóvel descrito no art. 2º desta lei afetado como bem público de uso especial, sendo a parte que excede as dimensões do campo de futebol destinada à Construção de um ginásio poliesportivo.
Art. 5º - A área do imóvel descrito no art. 2º onde está localizado o campo de futebol deverá ser mantida para uso exclusivo deste esporte, podendo ser futuramente transferida sua posse e/ou propriedade para terceiros com a garantia de uso específico e resguardado o interesse público.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, 29 de agosto de 2024.
Luiz Cláudio da Mata